quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Eleição no Fundo Nacional de Meio Ambiente
* Ecio Rodrigues
Foi deflagrado o processo eleitoral para escolha dos representantes das organizações da sociedade civil na composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente, durante o biênio 2014/2016.

Trata-se de uma eleição significativa, já que o Fundo Nacional de Meio Ambiente, FNMA, criado no final da década de 1980 como um dos principais instrumentos de fomento voltado para a aplicação da Política Nacional de Meio Ambiente, enfrenta, atualmente, profunda crise operacional.

Acontece que, ao longo do tempo, os objetivos do FNMA se desvirtuaram, chegando a haver, inclusive, quem defendesse que o Fundo já havia cumprido o seu papel, e por isso deveria ser extinto – um raciocínio disparatado, para dizer o mínimo.

Felizmente, a extinção não aconteceu, embora os problemas persistam. Ao que parece, a decisão tomada pelo Ministério do Meio Ambiente em 2004 no sentido da permanência da instituição foi apenas para não arcar com o ônus político do seu desaparecimento. Uma triste diretriz, que vigora há dez anos.

Com sérias dificuldades orçamentárias desde então, o FNMA depende cada vez mais da atuação dos integrantes do Conselho Deliberativo, que é o seu colegiado decisório. Esse colegiado se pronuncia sobre assuntos cruciais, como as linhas de financiamento que devem ser apoiadas pelo FNMA e o aporte dos recursos destinados às carteiras de projetos.

Para integrar o Conselho, as entidades da sociedade civil concorrem em um processo eleitoral no qual votam e podem ser votadas as organizações inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, o CNEA. Ao final, cada região do pais elege uma entidade, que por sua vez é representada por um conselheiro titular e um suplente.

Uma das funções do conselheiro, de acordo com o regimento interno do FNMA, é a emissão de pareceres opinativos quanto à aprovação ou rejeição de projetos apresentados ao Fundo por órgãos e entidades em busca de apoio – geralmente organizações da sociedade civil e pequenas prefeituras.

Como esses projetos envolvem temas complexos – por exemplo, a destinação de lixo em áreas urbanas ou o manejo florestal comunitário de madeira na Amazônia –, a participação no Conselho Deliberativo exige da entidade eleita e de seu representante certo domínio sobre questões técnicas concernentes à Amazônia e aos outros biomas brasileiros.

Ademais, é importante que o conselheiro possua também alguma vivência política, de forma a contribuir em discussões sobre o funcionamento do próprio FNMA e a execução de projetos coerentes com a realidade dos ecossistemas em cada região.   

Os problemas financeiros, evidentemente, prejudicaram sensivelmente o financiamento de projetos, em especial as propostas oriundas das organizações da sociedade civil que concorrem ao apoio do FNMA por meio da denominada “Demanda Espontânea” – procedimento que, juntamente com a “Demanda Induzida”, compõe os dois mecanismos de acesso ao Fundo. 


Em vista dessas circunstâncias, o FNMA sofreu um processo paulatino de esvaziamento. Na verdade, diante da escassez de recursos e da má vontade com relação aos projetos originários da sociedade civil, era de se esperar que os atores sociais, que forneciam algum esteio político ao FNMA, se voltassem para outras possibilidades de financiamento, como é o caso do Fundo de Direitos Difusos e do Fundo Amazônia.

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