domingo, 24 de abril de 2022

Fiscalização é solução paliativa para desmatamento na Amazônia

 * Ecio Rodrigues

De uma análise ligeira constatam-se 3 pontos de inflexão na curva do desmatamento da Amazônia.

Os dois primeiros se referem aos níveis recordes de desmatamento alcançados em 1995 e 2004. O terceiro, por outro lado, marca o ano de 2012, o único (até hoje) em que a destruição florestal atingiu uma área inferior a 5.000 km2.

As estatísticas demonstram com clareza que a fiscalização ajuda, todavia – e a despeito de impingir altíssimos custos ao orçamento público, tanto na esfera federal quanto no âmbito dos 9 estados amazônicos  – está longe de ser a saída para zerar o desmatamento na região.

O caso do recorde de 1995 é exemplar para entender o efeito da fiscalização. Em decorrência da intensa ação fiscalizatória levada a cabo no período pós-recorde, a taxa de desmatamento sofreu queda abrupta em 1996; contudo, já a partir de 1998 se observa a retomada da tendência de alta. 

Ou seja, ainda que as ações de controle produzam efeito imediato, levando o desmatamento a cair, a tendência de queda não se mantém por muito tempo, por uma razão simples, a fiscalização intimida e pressiona o produtor, mas não lhe oferece alternativa de renda.

Sob poucas variações, esse cenário se repetiu depois do recorde de 2004 e permaneceu até 2012, quando o desmatamento atingiu o menor nível já aferido. A partir de 2013, teve início uma retomada lenta, porém persistente, da destruição florestal na Amazônia.

A conclusão, um tanto óbvia, é que só será possível estancar, reduzir e zerar o desmatamento (o ilegal e o legalizado) mediante a valorização econômica da biodiversidade florestal.

Explicando melhor. Compete à política pública promover e fomentar um modelo de ocupação produtiva que leve em conta, na planilha de custos dos empreendimentos, as externalidades sociais e ambientais decorrentes da destruição florestal.

A teoria econômica disponibiliza mecanismos direcionados a minimizar os efeitos das externalidades geradas pelas atividades produtivas – em especial, no caso da Amazônia, a criação extensiva de boi.

Tais mecanismos podem ser classificados em dois grandes grupos: comando/controle e poluidor/pagador.

São inerentes ao comando/controle (até agora priorizado pela política pública, mas, como dito, sob resultados questionáveis) as ações relacionadas à fiscalização e ao exercício do poder de polícia, como autuação e cominação de multa.

Diferentemente, o princípio do poluidor/pagador se volta para impor ao empreendedor os custos associados aos impactos sociais e ambientais causados pelo seu empreendimento. Em resumo, os instrumentos baseados nesse princípio se destinam a taxar as atividades poluidoras e premiar as atividades limpas.  

O cardápio disponível para o gestor público é variado e extenso, e inclui desde a oferta de crédito mais barato às iniciativas que contribuem para a sustentabilidade até a taxação das atividades predatórias – o desmatamento legalizado, por exemplo.

No princípio do poluidor/pagador se insere o instrumento denominado Pagamento por Serviços Ambientais, ou PSA, que garante ao produtor uma remuneração pela oferta de serviços ambientais, em especial os relacionados à qualidade da água, do ar, e à conservação da biodiversidade florestal.

Nesse sistema, portanto, o produtor tem a opção de, ao invés de desmatar, ganhar dinheiro com o manejo da área de floresta presente em sua propriedade, a fim de retirar carbono da atmosfera e contribuir para a melhoria da qualidade do ar e, claro, para a sustentabilidade do planeta.

Se, eventualmente, a área de floresta conservada corresponder à mata ciliar, o manejo será orientado para melhorar a qualidade da água fornecida à população urbana localizada a jusante da propriedade.

Para o funcionamento do sistema PSA é necessário estabelecer um fluxo contínuo e permanente de recursos, de forma a possibilitar que o dinheiro desembolsado pelo comprador do crédito de carbono, depois de passar por uma instituição de validação da transação, venha a ser depositado na conta do produtor.

Esse fluxo, contudo, jamais chegou a ser viabilizado. É provável que a saída esteja na comercialização dos créditos nas bolsas de valores, como preconiza o modelo adotado pelos países que já ingressaram no mercado de carbono.

Um passo significativo foi dado durante a COP 26, realizada ano passado na Escócia, ocasião em que foi reforçada a importância do mercado de carbono em relação às metas assumidas no Acordo de Paris.

Não apenas o PSA, mas também outros instrumentos conexos ao princípio do poluidor/pagador podem ser introduzidos na região, com o objetivo precípuo e urgente de superar as fragilidades do modelo baseado na fiscalização. Este, sim, exibe gargalos comprovadamente intransponíveis.

Afinal, mesmo depois de 40 anos de fiscalização, autuação e imposição de multas, o desmatamento na Amazônia se mostrou mais persistente que os governos, todos eles.

 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal (UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em Desenvolvimento Sustentável (UnB).

 

sexta-feira, 22 de abril de 2022

Incêndios, queimadas e o seguro de florestas na Amazônia

 * Ecio Rodrigues

De forma geral, todos os anos, no período de seca, quando surge o risco de ocorrência de incêndios florestais na Amazônia, o clamor e a gritaria costumam ser intensos. Contudo, as apreensões não se convertem em ações efetivas.

Aqui, importa diferenciar os incêndios florestais das queimadas, eis que muitas vezes os jornalistas (e mesmo uma parcela dos ativistas ambientais) não fazem essa distinção e, equivocadamente, abordam os dois perniciosos eventos como se similares fossem – ou seja, como se correspondessem a duas designações diferentes para a mesma mazela.

Ocorre que, muito embora o fogo ateado para a limpeza de pastos ou roçados possa sair do controle e, uma vez favorecido por fatores climáticos, possa alcançar a floresta, os dois conceitos não se confundem: enquanto a queimada configura prática agrícola de periodicidade anual amplamente empregada no meio rural, principalmente para a renovação de pastos, o incêndio florestal atinge as árvores em seu ambiente.

Tendo em vista que a floresta tropical, por conta de sua umidade, dispõe de natural proteção contra o fogo, trata-se o incêndio de sinistro raríssimo, mas, quando acontece, suas consequências são muito trágicas.

Resumindo, queimada não é sinônimo de incêndio florestal. E vice-versa.

Todavia, a confusão entre um e outro atrapalha bastante as discussões e, por conseguinte, a cobrança por respostas efetivas.

Por sinal, os gestores ambientais se aproveitam desse equívoco para confundir ainda mais a imprensa e, obviamente, desviar do assunto. A imprensa, por seu turno, perde um tempo considerável refutando as quase sempre disparatadas declarações do governo. Enquanto isso, ano após ano os problemas se agravam, sem que se vislumbre saída nem para as queimadas nem para os incêndios florestais.

Mas o tempo urge, é preciso agir. Para chegar a soluções de curto prazo, a política pública deve se guiar por dois caminhos.

O primeiro aponta para a imposição de medidas destinadas a zerar, já em 2022, as queimadas na Amazônia, em especial a decretação de abrangente moratória, proibindo o licenciamento da prática durante todo o período de seca (que vai de maio a outubro).

O segundo, que diz respeito aos incêndios florestais, é bem mais complexo, pois parte do leite já foi derramado. Isto é, de acordo com as evidências científicas, o desmatamento na Amazônia (que é perpetrado, sobretudo, para fins de instalação de pastos) causou a fragmentação de áreas florestais em porções descontínuas – o que, no caso de determinadas localidades e sob determinadas circunstâncias, cria condições propícias à deflagração de incêndios.  

Significa dizer que nessas localidades – algumas das quais, inclusive, como a Reserva Extrativista Chico Mendes, já foram objeto de projetos de pesquisa – o risco de a biodiversidade florestal vir a ser consumida pelo fogo é elevado.

Não se pode esquecer, afinal, que uma conjugação de fatores como umidade relativa baixa, longo período sem chuva e queimadas de pasto no entorno resultou na catástrofe que teve lugar no Acre em 2005, quando mais de 200.000 hectares de florestas arderam em chamas.

Em tal contexto, uma alternativa disponibilizada nos Estados Unidos e na Austrália, países onde as florestas (nativas e plantadas) estão sujeitas a permanente ameaça de incêndios, é o seguro rural.

Certamente o debate em torno da securitização de áreas de floresta nativa da Amazônia é muito recente, revestindo-se de extrema complexidade – a despeito da experiência acumulada pelas companhias seguradoras na análise de risco.

Não à toa, essas organizações já desenvolveram metodologias voltadas para quantificar e precificar o risco de sinistro em relação às florestas plantadas do Sul e Sudeste do país.

Pois bem, o desafio é trazer essa experiência para o espaço amazônico, onde a floresta nativa, por um lado, coexiste com a pecuária extensiva (que emprega a queimada de forma corriqueira) e, por outro, sofre os efeitos da seca extrema, causada, por sua vez, pelo desequilíbrio do clima.

Na realidade da Amazônia, a legislação permite que o produtor faça uso da queimada todos os anos, mas quando o fogo extrapola o pasto e avança sobre a reserva legal, favorecido pelas condições climáticas, o que era queimada pode se transformar em incêndio florestal.

Se a queimada representa uma ação intencional e premeditada de aproveitamento do fogo, um incêndio florestal adquire proporções de tragédia, causando prejuízos exorbitantes.

 A pergunta a ser respondida é de que maneira é possível determinar, no que respeita ao sinistro incêndio florestal, o risco decorrente da ação humana, ao desmatar e queimar, e ao mesmo tempo, o decorrente dos fenômenos El Niño e La Niña.

Ao que se observa, as empresas de seguro ainda resistem em aceitar as calamidades originadas das alterações climáticas como passíveis de previsibilidade sob algum grau de certeza.

Sem embargo, já existe demanda a motivar a aplicação das metodologias de análise de risco e de elaboração de plano de contingência em face dos incêndios florestais, o que abre espaço para um novo e importante campo de atuação das seguradoras.

Encerrando, a criação extensiva de boi, atividade que depende do desmatamento e que se vale da queimada como procedimento usual, está na origem do risco de ocorrência de incêndios na floresta amazônica – até mesmo quando praticada pelo pequeno produtor.

Romantismo à parte, a perda econômica resultante de cada hectare de biodiversidade florestal eventualmente destruído pelo fogo justifica, por óbvio, a discussão sobre a securitização.

 

 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal (UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em Desenvolvimento Sustentável (UnB).

terça-feira, 12 de abril de 2022

Política Florestal do Acre, 20 anos depois

 * Ecio Rodrigues

Em 2001, numa iniciativa que merece elogios, o Acre se tornou o primeiro estado amazônico a instituir sua própria política florestal.

Entre outros, dois propósitos primordiais orientavam a política florestal acreana, introduzida pela Lei Estadual 1.426/2001. Primeiro, a contenção da tendência de alta para posterior redução dos índices de destruição florestal; segundo, mas não menos importante, a ampliação da participação da biodiversidade florestal na geração de riqueza e, por conseguinte, na composição do PIB estadual.

Depois de 20 anos de execução, e tendo em conta esses ambiciosos objetivos, surge de pronto a pergunta: foram alcançados?

Uma equipe de pesquisadores conduzida pelo professor Luiz Augusto Mesquita de Azevedo, da Ufac (Universidade Federal do Acre), e que contou com a participação ativa da Unesp de Ilha Solteira, na pessoa do professor Jairo Salim Pinheiro de Lima, nos últimos 2 anos, empreendeu uma análise minuciosa –  mais do que necessária, diga-se – sobre o período de vigência da política (2001 a 2020).

Os resultados dessa investigação, que originou 5 monografias aprovadas no curso de Engenharia Florestal da Ufac, além de 4 artigos científicos publicados, permitem concluir que a Política Florestal do Acre foi uma experiência exitosa.

As medições levadas a efeito em território estadual demonstram que entre 1991 e 2000 a média anual do desmatamento foi bem superior à contabilizada nas duas décadas seguintes.

Ainda que a retração do desmatamento tenha sido mais intensa logo após 2001, enfraquecendo a partir de 2011, a redução da destruição florestal em relação aos 10 anos prévios à promulgação da norma é uma verdade estatística. (Para saber mais sobre desmatamento no Acre acessar: Associação Andiroba).

Parece certo que um conjunto de variáveis pode influir na dinâmica do desmatamento. Sem embargo, todos hão de concordar que a reversão da tendência de alta que vinha se configurando na década anterior e a contração do desmatamento a partir da entrada em vigor da política florestal não podem ser mera coincidência.

Resumindo, é inegável que o declínio do desmatamento foi mais forte na primeira década de implantação da política (2001 a 2010) e que, depois (2010 a 2020), a destruição florestal recuperou fôlego.

Contudo, é inegável também que durante todo o prazo de vigência da política, que vai de 2001 a 2020, os níveis de desmatamento são bem inferiores aos aferidos nos anos precedentes.

Mesmo raciocínio vale para a produção oriunda da biodiversidade florestal. Dos 4 produtos examinados (borracha, açaí, castanha e madeira em tora), 3 deles tiveram ampliadas sua oferta e participação no PIB estadual desde que a política florestal foi implementada.

A exceção, como era de se esperar, ficou por conta da borracha, que é comercializada mediante a conversão do produto em GEB (granulado escuro brasileiro), ou “pranchão”, no dizer dos extrativistas.

Parece não haver futuro econômico para a borracha originária dos seringais nativos do Acre e da Amazônia. Mesmo com todo o suporte fornecido pela política pública – eis que a extração de látex foi beneficiada por generoso subsídio fiscal durante mais de 10 anos –, os seringais de cultivo em são Paulo dominam o mercado nacional de pneus desde 1993.

Por sua vez, a produção de açaí – seja a procedente de Feijó (a mais reconhecida pelos acreanos) ou de municípios do vale do rio Acre – apresentou crescimento anual ininterrupto nas duas décadas em que a política vigorou, pelo que se pode concluir que recebeu impacto deveras positivo.

Comportamento semelhante foi demonstrado pela castanha, que obteve ganhos de produção elevados no mesmo intervalo de tempo, bem superiores aos apurados no período pré-política florestal (até o ano 2000).

Contrariando a máxima de que a produção de madeira em tora depende da derrubada de florestas, nos últimos 20 anos a oferta de madeira se mante estável, com leve flutuação para cima, a despeito da redução havida no desmatamento.

Por sinal, os pesquisadores ficaram intrigados com o comportamento da oferta de madeira, que, de maneira inexplicável, alcançou a cifra recorde de 1.064.195 m3 em 2011, mas decresceu a partir de então, estabilizando-se num patamar de produção bem inferior, na casa dos 300.000 m3.

Todos esses auspiciosos indicadores não deixam dúvida quanto à existência de demanda social, econômica e ambiental para o estabelecimento de uma nova política florestal no estado.

Diante da celebração do Acordo de Paris e do impulso conferido pela ONU ao mercado de carbono, a nova política deverá priorizar a oferta de serviços ambientais.

No serviço prestado pela biodiversidade florestal, ao manter o estoque de carbono e contribuir para o abastecimento de água, pode estar a superação do nocivo ciclo econômico da pecuária extensiva.

Mas o tempo urge, uma política florestal de segunda geração precisa ser discutida no Acre, hoje.

 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal (UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR), e doutor em Desenvolvimento Sustentável (UnB).

segunda-feira, 4 de abril de 2022

Pesquisas nas florestas do Acre sempre dependeram da Alemanha

 * Ecio Rodrigues

Desde 2019 – quando o governo resolveu, de maneira estúpida e injustificável, atacar o apoio técnico e financeiro fornecido pela cooperação internacional à floresta amazônica –, que o dinheiro doado por Noruega e Alemanha ao Fundo Amazônia se encontra paralisado, sem condições de ser acessado. Diante de tal constatação, é constrangedor (para dizer o mínimo) o persistente descaso demonstrado pelos senadores e deputados do Acre.

Entre os estados amazônicos, o Acre sempre foi um dos mais beneficiados pela cooperação com a Alemanha – que vem garantindo investimento em pesquisas nas florestas acreanas há cerca de 40 anos.

Ainda na década de 1980, os peritos da agência de cooperação alemã, antes conhecida por GTZ e atualmente, por GIZ, já estavam no cerne das discussões em torno do que viria a ser denominado, na década seguinte, de Zoneamento Ecológico- Econômico-ZEE, disponibilizando aos técnicos do governo e das ONGs envolvidos com o tema a reconhecida experiência e vocação natural germânica em planejamento estatal.

Mesmo diante das intermináveis idas e voltas no processo de elaboração do ZEE, os especialistas da GIZ persistiram no objetivo de realizar o planejamento da ocupação produtiva na zona rural, na condição de ferramenta crucial para a conservação da floresta, de forma a combater o desmatamento em território estadual e, ao mesmo tempo, consolidar a agricultura familiar local.

Os numerosos estudos levados a cabo – sempre com o apoio dos alemães – para embasar as decisões na alçada do ZEE começaram a ser finalizados apenas no final da década de 1990, mas a GIZ seguiu auxiliando tanto na definição técnica quanto nas deliberações sobre onde e o que produzir.

A conversão do ZEE em legislação estadual foi uma adequação brasileira para impor ao produtor o modelo previsto em cada zona de ocupação.

 Acreditava-se – não sem certa dose de ingenuidade – que a força da lei daria efetividade às soluções oferecidas pelo poderoso instrumento. Assim, o ZEE do Acre foi dado por concluído, quase 15 anos depois de iniciado, com a promulgação da Lei Estadual 1.904/2007.

Vencida aquela etapa, os especialistas da GIZ apoiaram, com a costumeira obsessão germânica por planejamento, a realização do chamado Ordenamento Territorial Local, ou OTL, destinado a traduzir as macrodiretrizes estabelecidas pelo ZEE para a realidade observada em escala de ramal.

Enquanto os dois robustos métodos, ZEE e OTL, com o tempo, envelheceram – no cotidiano de uma produção rural e florestal pouco tecnificada –, a presença dos alemães no Acre alcançou o nível mais intenso no século XXI, em termos de doação de recursos financeiros e apoio técnico.

A GIZ se tornou a mais expressiva executora do Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais, conhecido por PSA Carbono, instituído pelo governo estadual com o propósito de remunerar os produtores que optarem por conservar a floresta.

Inserido no sistema REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação), aprovado pela ONU no âmbito do Acordo de Paris, o PSA Carbono é considerado um dos mecanismos mais inovadores para zerar o desmatamento legalizado na Amazônia.

A postura das bancadas do Acre no Senado e na Câmara – de silenciar e se omitir ante as agressões perpetradas pelo governo federal contra a cooperação internacional e, por conseguinte, em relação à vultosa soma de recursos que permanece inacessível no Fundo Amazônia – reflete o afastamento dos políticos em relação à realidade da produção rural do estado.

A cooperação com a Alemanha é tão forte e importante que, entre outros impactos significativos e positivos no contexto estadual, forçou o governo a recuar da decisão de extinguir o IMC (Instituto de Mudanças Climáticas do Acre) em 2019.

Mas os parlamentares não se deram conta de nada disso.

 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em Desenvolvimento Sustentável (UnB).

 

Livro Ciliar Só Rio Acre

Livro Ciliar Só Rio Acre