Eleições de entidades da
região Norte para o Conama
* Ecio Rodrigues
O Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conama, deflagrou, desde o dia 14
de dezembro último, o processo eleitoral para escolha das entidades que vão atuar
como membro conselheiro, para um mandato que vai de 2013 a 2015. Podem votar
todas as organizações da sociedade civil que fazem parte do Cadastro Nacional
de Entidades Ambientalistas, CNEA.
Serão eleitas duas entidades representantes de cada uma das regiões
geográficas do país. Cada organização eleitora pode votar, por cédula ou via
internet, em duas entidades para representação regional e em uma entidade para
representação nacional.
Trata-se de uma eleição importante, uma vez que os eleitos formarão o
grupo de conselheiros que compõem o plenário do Conama. São eles que deliberam
sobre normas que põem em prática a Política Nacional de Meio Ambiente,
instituída em 1981.
O plenário do Conama é composto por um total de 94 conselheiros, entre os
quais se incluem representantes dos governos, em esfera municipal, estadual e
federal; dos empresários, por meio de suas entidades, como Fiesp e CNI; do
agronegócio, indicados pela CNA; dos ambientalistas, eleitos pelas entidades do
CNEA.
É esse plenário que discute e decide pela aprovação ou rejeição de uma
série de medidas que, notadamente em regiões como a Amazônia, têm influência direta
sobre o cotidiano dos indivíduos e empresas. São poucas as atividades
empresariais, na Amazônia, cuja atuação diária não é afetada por alguma
resolução aprovada no plenário do Conama.
Para se ter uma ideia da importância desse colegiado, diga-se que foi uma
resolução do Conama que instituiu a obrigatoriedade de apresentação dos Estudos
de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (o controvertido EIA/Rima),
para licenciamento de obras de hidrelétricas.
Da mesma forma que existe resolução do Conama regulando a construção de hidrelétricas,
também há normas para o licenciamento ambiental de cemitérios, de postos de
gasolina, de asfaltamento de rodovias, de construção de prédios, de
funcionamento de igrejas e assim por diante.
Foi dali que saíram as regras atuais para licenciar queimadas e
desmatamentos na Amazônia. Como também foi o Conama que obrigou o uso de
espécies nativas como única opção para restauração florestal da mata ciliar
degradada dos rios amazônicos. Veja bem: nos termos da resolução do Conama, a
restauração florestal só pode ser efetuada com o emprego exclusivo de espécies florestais
nativas da própria mata ciliar que será restaurada.
Essa resolução, por sinal, originou grande polêmica por ocasião das
discussões do Código Florestal, recentemente aprovado no Congresso Nacional –
uma vez que os defensores do agronegócio queriam plantar (pasme-se!) laranjas
nas margens dos rios, uma coisa simplesmente impensável.
Enfim, participar do plenário do Conama é uma atividade que se reveste de
elevada responsabilidade para as organizações da sociedade civil. A defesa de
interesses da sociedade exige dos conselheiros apurada formação técnica e
política. No caso da Amazônia, além disso, o conselheiro deve ter amplo domínio
da complexa e extensa realidade regional.
O conselheiro do Conama não pode buscar a formação de grupos, que
costumam votar em conjunto para atender às demandas dos governos. Tampouco pode
se pautar por ideologias partidárias, ou ainda, satisfazer as reivindicações de
alguma tendência do diversificado movimento ambientalista.
O conselheiro do Conama deve estar atento às implicações de suas decisões
para o futuro da região, do país e do planeta.
* Professor da
Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal
e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná
(UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de
Brasília (UnB).
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