Castanheira em pasto entra
para lista de casos insolúveis
* Ecio Rodrigues
Existe, poucos sabem disso, uma lista de problemas que, no Brasil,
preferimos não resolver por simples falta de atitude, bom senso, pragmatismo,
objetividade e mais um rol de coisas que faltam e que alguns preferem chamar de
falta de vontade política. A castanheira que sucumbe em áreas de pastagem na
Amazônia é um desses problemas.
Ainda na década de 1980, no auge da era do desmatamento para ampliação da
fronteira agropecuária (mais pecuária que agro), a derrubada da castanheira,
uma árvore milenar, costumava deixar a sociedade mais apreensiva que a
derrubada da própria floresta.
Acontece que a castanheira, além de seus predicados ecológicos que são
muitos e impressionantes, tem um valor econômico e social igualmente
impressionante.
A castanha-do-brasil, que tem no Acre um dos seus maiores produtores
nacionais (embora o mercado chame o produto de “castanha-do-pará”) não possui
concorrente direto. Todos os anos, quem produz castanha comercializa toda a
produção por um bom preço. Poucos produtos florestais, nem mesmo a borracha,
possui a estabilidade e o valor de mercado da castanha.
Sob o aspecto social, nem se fala. A castanha é um produto típico da
pequena produção e, melhor ainda, duma pequena produção que se encontra
dispersa no interior da floresta e que tem na castanha um dos motivos para
permanecer ali, reduzindo as graves estatísticas de êxodo rural.
Estudos no campo da socioeconomia, realizados junto a populações
florestais do Acre, dão conta que mais de 40% da renda dessas famílias provêm
da coleta e da venda da castanha.
Todavia, essa argumentação, que é válida para a castanheira que se
encontra em franca produção dentro da floresta, perde todo o significado quando
a árvore se encontra isolada numa área de pasto porque não pode ser, pela
normatização vigente, derrubada.
De que adianta a legislação não permitir a derrubada da árvore, se essa
árvore vai morrer em pé – uma vez que a espécie não resiste ao isolamento no
pasto e, obviamente, à nefasta prática da queimada?
Esse é um lado do entrevero. Se a norma tinha como alvo proteger a árvore,
diante do desmatamento e da queima realizados para a instalação da pecuária,
esse objetivo não é atingido, pois a árvore morre de qualquer jeito. E mesmo
que a castanheira consiga resistir, o que acontece vez ou outra, sua função
ecológica, econômica e social não resiste.
Em termos ecológicos, a espécie deixa de fazer parte de um ecossistema no
qual mantém relações com a fauna e com outras espécies vegetais, já que a
árvore fica isolada no meio do pasto, onde só há capim e boi, duas espécies que,
definitivamente, não fazem parte do nicho ecológico da castanheira.
Deixa de ter relevância social, pois a castanheira no pasto, em 90% dos
casos, pertence a um latifundiário que não tem qualquer relação com a pequena produção,
muito menos extrativista.
Perde o significado econômico por duas razões. Primeiro, porque sua
produção no pasto se torna descendente, ano após ano, até não ser mais produzido
ouriço algum. E segundo, mais importante, o pecuarista não quer saber disso,
ele é produtor de gado e não de castanha; ao contrário, ele demoniza essa
espécie que só atrapalha a sua vida.
Para completar, a espécie possui um valor inestimável como produto madeira.
Estima-se que mais de 40.000 casas poderiam ser construídas com a madeira das
castanheiras que definham nos pastos.
Enquanto a vontade política se perde no interminável calendário
eleitoral, a castanheira continua morrendo no pasto.
* Professor da
Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal
e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná
(UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de
Brasília (UnB).
Meu caro Ecio, que tal comentar tbem qto ao manejo da coleta dos frutos na qual existe a falta de indivíduos jovens,devido ao excesso coletado. Forte abraço meu caro.Irau.
ResponderExcluirSerá o tema de um próximo artigo e obrigado pela contribuição!
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