Restauração de mata ciliar ganha Resolução decisiva do CONAMA
Vinicius Nunes da Silva*
A Resolução 429 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, aprovada no dia 28 de Fevereiro de 2011, pode ser considerada um divisor de águas, literalmente, nos temas relacionados à manutenção de Mata Ciliar de rios outros fluxos de água.
Um marco pois essa Resolução definiu que a restauração florestal voluntária de Áreas de Preservação Permanente, APP, incluindo mata ciliar, deverá ser feita com espécies nativas do ecossistema original onde ela está inserida, e de acordo com metodologia também definida pela própria Resolução.
Tal medida foi de fundamental importância não só para a conservação dos rios, mas também para aqueles que tiram seu sustento do mesmo, uma vez que com a ajuda de espécies nativas irá obter um resultado mais proveitoso e realista na recuperação dessas áreas.
A decisão por restringir a restauração florestal da mata ciliar somente com espécies florestais nativas leva em conta uma série de fatores, dos quais pode-se destacar o processo de crescimento que essas mudas irão ter, respeitando assim o ciclo natural e evitando uma mudança drástica no ambiente.
Para um sucesso na recuperação de tais áreas é preciso respeitar um cronograma de medidas a serem tomadas, tais como: aquisição de mudas de boa qualidade (levando em conta o tamanho, resistência a doenças e rusticidade), plantar em época adequada, etc.
A Resolução faz ainda uma ressalva com relação aos métodos de recuperação de APP, que estes para obterem êxito necessitam de uma política de proteção, ou seja, é preciso uma conscientização maior da população, tanto em áreas urbanas como de áreas rurais, para que essas pessoas ajudem no trabalho de prevenção e na aplicação da norma.
Atividades como agricultura familiar e manejo florestal de uso múltiplo serão permitidos mediante as seguintes condições: preparo do solo e recomposição para combater a erosão, manter a fisionomia vegetal nativa, a não utilizar espécies invasoras e exóticas.
A restauração florestal de APP, conforme esta Resolução, é elegível para fins de incentivos econômicos, ou seja, a pessoa que estiver morando ou sendo responsável por uma APP poderá receber um incentivo financeiro para que esta preserve a área, ajude em sua recuperação e evite o desmatamento da vegetação nativa.
A Resolução reforça o que estabelece o Código Florestal, ao determinar que toda pessoa que desmatar APP poderá receber multa do órgão responsável pela fiscalização, seja ele municipal, estadual ou federal.
O que pode parecer paradoxal é que o produtor irá receber dinheiro para conservar o que ele mesmo desmatou, no entanto, essa foi uma das formas possíveis encontradas para que os pequenos produtores e ribeirinhos não deixem de conseguir o sustento para sua família e manter a área conservada.
Uma das alternativas para esse incentivo serão os créditos de Carbono, que serão pagos diretamente através das bolsas de valores para aqueles pequenos produtores e ribeirinhos que não desmatarem suas matas ciliares. Atualmente esse pagamento não é feito por várias razões, mas futuramente espera-se que várias pessoas possam lucrar com a conservação da mata ciliar do Rio Acre, por exemplo.
*Bolsista do projeto
Nenhum comentário:
Postar um comentário