Conama elegerá organizações
ambientalistas para biênio 2019-2021
* Ecio Rodrigues
Desnecessário
reafirmar a importância do processo eleitoral destinado à escolha das
organizações ambientalistas para compor o plenário do Conama (Conselho Nacional
de Meio Ambiente), de janeiro de 2019 a janeiro de 2021.
Afinal,
o país passa por um momento em que as instituições estão sendo postas à prova –
o que exige respostas e atitudes que transmitam confiança à população.
Das
discussões mais levianas, como a insinuação de que urnas eletrônicas não são
confiáveis (a despeito da segurança desses aparelhos ter sido comprovada por
auditorias em 12 eleições consecutivas), às mais temerosas, como a proposta de
alterar a composição do Supremo – o fato é que o país será sacudido, a partir
de 2019, por turbulências cotidianas.
No
que diz respeito ao Conama, não vai ser diferente.
Dentro
do espectro político mais à direita, é recorrente a alegação de que a área de
meio ambiente mais atrapalha que ajuda – sob tal prisma, portanto, não haveria lugar
para a permanência de uma pasta específica de meio ambiente.
Ora,
sem o Ministério do Meio Ambiente, que é a instância superior do Sistema
Nacional de Meio Ambiente, estrutura instituída por lei em 1981, as Resoluções
do Conama, que enquadram os empreendimentos de pavimentação de rodovias e construção
de hidrelétricas (para citar os mais polêmicos), serão automaticamente
questionadas.
Mais
que isso, no limite desse questionamento, a própria existência do Conama poderá
ser colocada em xeque.
Dentro
do espectro político mais à esquerda, por outro lado, as tentativas de
fragilizar as organizações da sociedade civil são mais que evidentes.
Impregnados
de desconfiança em relação à lisura da atuação dessas entidades, os governos
ditos de esquerda aprovaram legislação que reduziu de maneira visível o seu escopo
de atuação, sobretudo no tocante ao apoio do orçamento público à execução de
políticas no setor ambiental.
Cabe
destacar que a Lei 13.019/2014 não representou nenhuma inovação, tendo se
limitado a alterar o marco legal (Lei 9.790/1999) criado no âmbito do Programa
Comunidade Solidária – e, pode-se dizer, piorando a já complexa relação que
envolve o repasse de recursos públicos às organizações da sociedade civil.
Mas
a desconfiança chegou mesmo ao ápice com a publicação do Decreto 8.243/2014,
que instituiu a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional
de Participação Social.
Por
meio desses instrumentos de nítido viés populista, o governo Dilma esperava reduzir
a importância política das organizações não governamentais, ao retirar-lhes o
papel crucial de representantes da coletividade, em especial no que diz
respeito à reivindicação pelo direito a um meio ambiente equilibrado.
Enfim,
diante das duas perspectivas que se impõem no segundo turno das eleições
presidenciais, a esfera de meio ambiente, de maneira geral, e o Conama, em
particular, vão requerer esforço redobrado por parte das organizações ambientalistas.
Em
tal contexto, é extremamente importante que as entidades registradas no
Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, CNEA, participem do processo
eleitoral. A lista das entidades eleitoras e candidatas está disponível no portal
http://cnea.mma.gov.br.
O
pleito, que teve início em 8 de outubro por sistema eletrônico, será encerrado em
7 de novembro próximo. Cada entidade escolherá uma organização para
representação nacional e duas para representação regional nas audiências do
Conama.
A coesão
e o envolvimento da sociedade civil com o Conama demonstram de forma clara que o
meio ambiente é, sim, prioridade.
*Professor
Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista
em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do
Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.
Nenhum comentário:
Postar um comentário