O Conama e a restauração
florestal da mata ciliar
* Ecio Rodrigues
Considerada a mais importante inovação tecnológica concebida no âmbito do
“Ciliar Só-Rio Acre” – projeto executado
em 2007 com recursos do CNPq, e que se deteve no estudo da mata ciliar do rio
Acre – o Índice de Valor de Importância para Mata Ciliar, batizado de IVI-Mata
Ciliar, é uma ferramenta metodológica, ou uma técnica, como preferem alguns,
para a definição das espécies florestais (nativas) a serem empregadas na restauração
florestal de uma determinada mata ciliar.
O debate a respeito do tipo
de árvores que deveria compor os projetos de restauração de matas ciliares durou
muito tempo. Enquanto, de um lado, um grande número de técnicos acreditava que
o caminho seria o emprego de espécies com valor comercial, sob o argumento
principal de que o produtor teria preferência por esses cultivos, de outro
lado, um contingente igualmente expressivo de técnicos defendia plantios
voltados para a conservação desse tipo especial de formação florestal, a mata
ciliar, intimamente relacionada com a qualidade e a quantidade de água que
corre no leito dos rios.
Discussões intermináveis
foram travadas em dois ambientes institucionais distintos – um nos domínios do
Poder Executivo e outro na esfera do Poder Legislativo. O processo de discussão
culminou com a edição, em fevereiro de 2011, da Resolução 429, do Conselho
Nacional de Meio Ambiente, Conama, que prescreveu o uso exclusivo de espécies
florestais nativas na restauração florestal de matas ciliares.
Parece não haver dúvidas
que os conselheiros do Conama estavam conscientes quanto ao fato de que a
restauração da mata ciliar não deve se submeter aos anseios dos produtores por
resultados econômicos. Vale dizer, longe de se caracterizar como atividade
econômica, os projetos de restauração são – como sua denominação indica –
restauradores das funções ecológicas originalmente prestadas pela respectiva
formação florestal a ser reconstituída.
Mediante a Resolução 429, o
Conama reforçou a função conservacionista da mata ciliar, conferindo ênfase à
importância dessa vegetação para a manutenção do equilíbrio hidrológico do rio.
Ao prever a realização de plantios puros ou consorciados em sistemas agroflorestais
(desde que as espécies florestais empregadas sejam nativas), o Conama procurou
resgatar a importância ecológica da formação florestal primitiva da mata
ciliar.
Sublinhe-se que a norma ambiental não determina o emprego de espécies
nativas nacionais, ou da região, ou mesmo do bioma atinente à floresta sob
restauro. Bem mais exigente, a norma alude às espécies florestais nativas da
própria mata ciliar; ou seja, às espécies consideradas endêmicas na mata ciliar
que se pretende restaurar.
Enquanto o Conama se debatia para a definição da importante Resolução
429, o Congresso Nacional se envolvia em uma conturbada discussão sobre o
Código Florestal.
As alterações propostas pelos deputados federais enfocaram justamente as
prescrições do Código Florestal relacionados ao desmatamento das florestas
existentes nas Áreas de Preservação Permanente e nas porções de Reserva Legal.
Os parlamentares cometeram o equívoco de reduzir a largura mínima da
faixa de florestas a ser mantida e conservada nas margens dos rios – que passou
de 30 metros, como previsto no Código Florestal de 1965, para apenas cinco
metros. Mais grave ainda, os parlamentares tentaram – na contramão das
disposições contidas na referida Resolução 429 – permitir o emprego de
frutíferas exóticas na restauração florestal da mata ciliar.
A intenção era a de transformar um tipo especial de formação florestal,
localizado nas margens dos rios – e que possui fundamental importância para a
vazão do rio, para a qualidade da água e para a fauna aquática e terrestre que
habita esse ambiente – num grande laranjal, num grande pomar.
A despeito da vontade dos parlamentares, contudo, as diretrizes da
Resolução 429 do Conama foram mantidas e o estrago não foi maior. Ainda bem.
* Professor da
Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em
Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade
Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela
Universidade de Brasília (UnB).
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