segunda-feira, 20 de julho de 2020



Sistema financeiro e desmatamento na Amazônia: é o capitalismo, estúpido!
* Ecio Rodrigues
No início de 2019, a renomada economista Christine Lagarde, atual presidente do Banco Central Europeu, em discurso para uma plateia seleta, composta por ministros da economia dos países associados à União Europeia, alertava que o tema das mudanças climáticas era prioridade para o sistema financeiro mundial.
Enquanto isso, nesse mesmo momento histórico, os gestores que assumiam o Palácio do Planalto, em Brasília, deixavam clara sua impressão quanto à importância do Ministério do Meio Ambiente, MMA. Para o novo governo, esse órgão era desnecessário e, portanto, deveria ser extinto.
Os novos dirigentes defendiam, ainda, que o Brasil abandonasse o Acordo de Paris, pois, na visão deles – muito equivocada, para dizer o mínimo –, o celebrado tratado não passa de uma conspiração internacional para estagnar a economia dos países.
Nessa mesma linha de raciocínio enviesado, avaliavam que existe certa histeria em torno do desmatamento da Amazônia – que deveria ser encarado com naturalidade, já que o agronegócio precisa se expandir na região.
Passados 18 meses, e diante de sua retumbante estupidez, perdeu fôlego o ímpeto da equipe governamental em negar a verdade científica da mudança climática e a gravidade do desmatamento na Amazônia – sem dúvida, dois dos maiores problemas ambientais em âmbito mundial.   
Na verdade, logo de cara, uma pequena pressão por parte dos próprios produtores rurais foi o suficiente para jogar por terra a ideia esdrúxula de extinção do MMA. Sob um argumento singelo e inequívoco: o agronegócio precisa do MMA para lhe dar suporte e garantir o mercado internacional de soja e carne.
Quanto ao Acordo de Paris, a subscrição do Brasil permanece. Por conseguinte,  continuam valendo as três metas que nos comprometemos a cumprir até 2030, a saber: aumentar a participação das fontes geradoras de energia elétrica limpa, como as hidrelétricas, na matriz energética nacional; restaurar 15 milhões de hectares de florestas degradas nas margens de rios e topos de morros; e, por óbvio, zerar o desmatamento na Amazônia.     
Nada obstante, nesse vaivém de declarações e posturas, o MMA saiu, no mínimo, fragilizado, perdendo espaço político considerável, já que os temas vinculados à agenda ambiental são caros à ONU e aos países europeus.
Por outro lado, erros não faltaram na atuação do órgão.
Provavelmente, o mais significativo deles foi a sabotagem do Fundo Amazônia, o mais importante mecanismo de captação de recursos internacionais para o financiamento de iniciativas de controle do desmatamento e de exploração da biodiversidade florestal na Amazônia.
Ademais, ao travar uma batalha – inconcebível, diga-se – contra a atuação de organizações não governamentais brasileiras reconhecidas no cenário internacional, o MMA destruiu a própria reputação, carreando, ainda, danosos efeitos colaterais ao atuante Conama.
Diante das reações institucionais que chegaram de todos os lados, o MMA se viu isolado, e perdeu o protagonismo que detinha para o combate ao desmatamento na Amazônia, que ficou a cargo de um conselho, nos moldes da antiga Pnial (Política Nacional Integrada para Amazônia Legal) – só que, desta feita, recheado de militares.
A pá de cal veio agora. Como havia vaticinado Christine Lagarde, um conjunto de fundos de investimentos chamou a atenção para a relação inversamente proporcional que se observa entre a motivação para investir no país e as taxas de desmatamento na Amazônia.
Por último, a nata de economistas que ocupou, nos últimos 30 anos, cargos proeminentes na condução da economia nacional lançou, nesta última semana, um manifesto.
Denominado “Uma convergência necessária: por uma economia de baixo carbono”, o documento não deixa dúvida quanto ao rumo que a economia deve assumir para garantir um futuro melhor aos brasileiros.
Para resumir, a meta de zerar o desmatamento na Amazônia foi encampada pelo sistema financeiro mundial.
É o capitalismo, estúpido!   

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.





segunda-feira, 6 de julho de 2020



A revolução do saneamento já começou!
* Ecio Rodrigues
Que o processo de tomada de decisão no âmbito da política pública brasileira é lento, carregado de emoções, carente de objetividade e, quase sempre, eivado de ambiguidades não é novidade. Mas nada se compara ao atraso histórico que asinala o saneamento básico no Brasil.
Estamos no final da segunda década do século XXI, contudo, os números relacionados à oferta de água tratada e coleta de esgoto e lixo remetem no mínimo ao século XIX – são assustadores, e ganham ainda mais evidência em momentos de crise sanitária.
Afinal, 35 milhões de brasileiros não possuem acesso a água tratada e 100 milhões não contam com rede de captação de esgoto.
Embora esse triste quadro decorra do modelo institucional atualmente vigente, a possibilidade de reformulação sempre foi encarada como algo absurdo. Por uma simples razão: presença massiva de empresas estatais na cadeia de serviços.
Em todo o país, apenas 6% das empresas atuantes no setor de saneamento são privadas. Enquanto isso, dos 27 estados brasileiros, 26 contam com sua própria estatal. Como essas empresas públicas detêm o monopólio dos serviços de saneamento prestados nos municípios, os governos estaduais, obviamente, relutavam em aceitar a abertura desse lucrativo mercado.
Não à toa, nos últimos 4 anos uma verdadeira batalha de estratégias foi travada por governo, deputados e senadores para a aprovação de um novo marco legal para o setor – o que só foi ocorrer em 24 de junho último.
Voltando um pouco no tempo, a partir da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico realizada pelo IBGE em 2000, a sociedade passou a ter mais informações oficiais a respeito do acesso dos brasileiros aos serviços de distribuição de água e coleta de lixo e esgoto.
Com a promulgação da Lei 11.445/2007, que instituiu “diretrizes nacionais para o saneamento básico”, esperava-se avançar na universalização desses serviços.
Passados 6 anos, todavia, o Atlas de Saneamento Ambiental publicado pelo IBGE em 2011 revelou que menos da metade do esgoto gerado no país continuava sem ser coletado, e menos de um terço, sem ser tratado.
Tornava-se evidente que o mero estabelecimento de diretrizes não iria alterar esse quadro, seria necessário realizar uma mudança estrutural no sistema público de saneamento, baseado no monopólio das estatais. Para tanto, era forçosa a introdução de legislação autorizando a quebra desse monopólio, mediante a concessão dos serviços à iniciativa privada, como ocorre em outros setores.
Passaram-se mais 6 anos e, em 2017, o Governo Temer fez a primeira tentativa de aprovação do novo marco legal, submetendo uma medida provisória ao Parlamento – que acabou caducando, já que não se chegou a um acordo com os governadores.
Nova tentativa foi empreendida por meio de uma segunda medida provisória, encaminhada à votação no Congresso no final de 2018, ainda no Governo Temer. Dessa vez, a proposta chegou a ser convertida em projeto de lei do Senado, aprovado em 2019, mas posteriormente rejeitado pelos deputados, que seguiram a orientação dos governadores.
Finalmente, em 2019, depois de atender parte das reivindicações das empresas públicas estaduais, o atual governo apresentou novo projeto de lei – que desta feita foi aprovado, primeiro pelos deputados, e agora pelos senadores. 
A expectativa é a de que a nova legislação forneça a necessária segurança jurídica para atrair investimentos oriundos do setor privado, estimados em centenas de bilhões de reais – e, dessa forma, possibilite reverter as deploráveis estatísticas, agravadas pelas distorções regionais.
Com efeito, o cenário piora quando se chega na Amazônia e na medida em que se afasta das capitais em direção ao interior. A região ostenta as piores taxas de coleta de esgoto e sistema de tratamento quase inexistente.
A associação entre esgoto a céu aberto e parâmetros climáticos instáveis complica ainda mais a situação, trazendo grande risco à população. Na estação das chuvas, no chamado inverno amazônico, o esgoto retorna para as residências.
Ou seja, devido à falta de saneamento, um evento climático extremo como é o caso das alagações (cada vez mais recorrentes) pode se transformar numa catástrofe de grandes proporções.
Merecem aplausos os deputados e senadores – os políticos, enfim, que costumam ser execrados. Lograram dar um passo gigantesco para destravar um setor desserviço público bem mais atravancado do que eram, por exemplo, o de energia elétrica e o de telefonia.
O novo contexto normativo decerto representa a solução para o país alcançar a necessária universalização do abastecimento de água potável e da coleta e tratamento de esgoto.
Para a Amazônia, não há alternativa, e os governadores e prefeitos, ao que tudo indica, têm consciência disso.
 A revolução do saneamento já começou!        

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília


segunda-feira, 29 de junho de 2020



O pacto da quarentena
* Aurisa Paiva & Raquel Eline S. Albuquerque
Existe uma máxima na ciência política que certamente pode ser aplicada a situações de crise como a que vivemos, que por seu turno dependem da atitude firme de lideranças no exercício de cargo de representação política: será sempre mais fácil impor regras a favor da correnteza.
Os ingleses inventaram, como sempre fazem, uma palavra para isso. Denominam enforcement o sistema voltado para fazer cumprir um decreto, uma lei ou outra norma que submeta um povo a uma nova conduta.
Sempre que a correnteza social – veja bem, está-se a falar de correnteza, não de maioria, nem sempre os dois termos têm correspondência – se direciona para um novo estado de coisas, o custo político e econômico será bem maior para reverter essa força, ou tendência.
Em março, o custo da decisão pela quarentena foi deveras elevado para governadores e prefeitos, que arcaram com a responsabilidade de impor essa medida drástica, ainda que recebendo posteriormente o resguardo da Suprema Corte.
Acionar o STF foi necessário, diante da conduta temerária do governo federal – que escolheu seguir a correnteza, a despeito do alto risco de ocorrência de óbitos, conforme alertado por especialistas.
Prefeitos e governadores, em todo o país, uniram-se no esforço de carregar o ônus político decorrente da paralização de escolas, lojas, restaurantes, enfim, de uma infinidade de pequenos e grandes estabelecimentos, deixando trabalhadores sem emprego e empresários sem renda – ônus esse atenuado apenas pela posição majoritária dos especialistas e da OMS.
Por sinal, hoje já não há dúvida que dar ouvidos à comunidade científica foi o mais acertado – e por duas razões, basicamente: as previsões se confirmaram; e o número de vidas salvas justificou o sacrifício.
Não à toa, estamos há quase dois meses sem ministro da Saúde, já que é difícil encontrar um profissional com perfil técnico para essa função espinhosa que aceite desconsiderar as orientações da OMS.
Passados mais de 100 dias de quarentena – o que significa dizer que estamos em casa há mais de 14 semanas –, agora a correnteza corre pela flexibilização do isolamento.
Embora com menor ênfase que na defesa do isolamento social, as estatísticas e orientações dos especialistas favorecem a decisão pela flexibilização, com alertas quanto à necessidade de se graduar a reabertura do comércio, mediante a definição de parâmetros, de acordo com a realidade vivenciada em cada cidade.
Este talvez seja o momento mais delicado dessa experiência inusitada trazida pela pandemia.
Tomando o exemplo da realidade do Acre e de Rio Branco, de um lado, nota-se um visível cansaço da população em relação à quarentena. Numa espécie de desobediência civil, as pessoas teimam em sair de casa, fazem aglomerações, filas nas portas de lojas, mesmo diante do perigo de contágio e morte.
De outro, percebe-se um certo clima de denuncismo, favorecido por postagens nas mídias sociais, e cobra-se das autoridades uma fiscalização ostensiva, inclusive no âmbito privado. Não raro, leem-se mensagens com insinuações de que estariam a ocorrer, em nossa cidade, festinhas privées, e – pasme-se! – responsabilizando a prefeitura por isso.
Equivocam-se os que cobram providências da Administração Municipal, ao não atentar para o fato de que, numa democracia, medidas excepcionais que limitem o direito de ir e vir e as liberdades pessoais – como é o caso do isolamento social – exigem a celebração de um pacto social em prol do bem comum.
Esse pacto não pode ser quebrado por nenhum dos lados da equação, sob pena de ruptura social.
Para resumir, as autoridades só podem tomar medidas extremas se e quando houver o assentimento da sociedade (e nesse caso, sim!, está-se a falar da maioria). Do contrário, corremos o risco de transpor a linha – tênue, diga-se – que separa um governo vigilante de um Estado policialesco.
Cabe aqui outra máxima da ciência política que é irrefutável e bem se aplica ao momento atual: o aumento da segurança depende, em igual proporção, da perda de liberdade.
Sim, Município e Estado têm que fazer sua parte – e sem dúvida estão fazendo, dentro dos limites circunscritos pelo pacto social da quarentena, de forma a proteger a população com o mínimo de trauma possível. Lançando mão do aparato policial quando é imprescindível, e em situações pontuais, para fazer valer a lei.
E que ninguém se engane: não há caminho fácil. As pressões são muitas e vêm de todos os lados.
Compartilhar a responsabilidade pela quarentena e pela reabertura, principalmente diante da ausência de uma liderança nacional à altura do desafio, exige dos gestores locais sobriedade, equilíbrio e, além de tudo, desprendimento do pleito eleitoral que se avizinha.
O que, há de se reconhecer, é extremamente complexo para quem depende do voto.
* Procuradoras Jurídicas do Município de Rio Branco

terça-feira, 23 de junho de 2020



Legal ou ilegal, missão do MMA é zerar desmatamento na Amazônia
* Ecio Rodrigues
Em 2019, as medições realizadas pelo reconhecido Inpe detectaram significativo aumento nas taxas de desmatamento na Amazônia, inclusive em unidades de conservação – como a reserva extrativista Chico Mendes, localizada no Acre.
Fazendo uso da estratégia bastante equivocada de contrapor um problema com outro, bem ao estilo “soltar um bode na sala”, em resposta aos números alarmantes divulgados pelo Inpe, o Ministério do Meio Ambiente, MMA, rebateu que boa parte do desmatamento medido era legalizada, ou seja, realizada sob o amparo do Código Florestal e normas correlatas.
Acontece que não é possível, atualmente, pelo menos no decorrer do mesmo ano da medição, diferenciar o desmatamento legalizado do ilegal (praticado ao arrepio da legislação).
Ademais, essa diferenciação é importante para o planejamento de políticas públicas, todavia, o MMA tem como missão institucional zerar o desmatamento – todo desmatamento, não importando se ilegal ou legalizado.
Com efeito, o que vai variar é apenas a forma de enfrentamento. No primeiro caso, o MMA pode lançar mão da fiscalização para conter e penalizar os produtores infratores; no segundo, fiscalizar não resolve, é necessário fomentar a exploração da biodiversidade florestal, de modo a desmotivar o produtor a investir na criação de boi, oferecendo-lhe alternativa de renda.
Por fim, todo desmatamento realizado numa reserva extrativista é ilegal. Afinal, na condição de categoria especial de unidade de conservação, a resex goza de proteção legal contra desmatamento e queimada.
Para explicar melhor. A Lei 9.985/2000, aprovada com o dispêndio de muito esforço e tempo por parte dos nossos deputados e senadores, instituiu o Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), no intuito de segregar e proteger os ecossistemas considerados especiais, seja por atributos biológicos ou físicos, seja por seu significado para as populações tradicionais.
Sob o manto do Snuc, portanto, expressiva porção do território nacional, organizada fundiariamente na forma de unidades de conservação, foi excluída do modelo de ocupação produtiva baseado no desmatamento para instalação de pasto e cultivo de grãos. Significa dizer que dentro dessas áreas não podem ocorrer as atividades produtivas ordinariamente praticadas do lado fora – a saber, criação de boi e plantio de commodities agrícolas (cana, milho, soja etc.).
Hoje, as unidades de conservação estão presentes nos 5 mais importantes biomas nacionais e, no caso da Amazônia, a meta é segregar, no mínimo, 20% das terras com florestas, mediante a criação, entre outras categorias de UC, de parques nacionais, estações ecológicas e (a mais importante do ponto de vista social) reservas extrativistas.
Enfim, para resumir e tirar o bode da sala:
1) Não é porque o desmatamento é legalizado que não deve ser combatido, sendo que os gestores ambientais têm a responsabilidade de zerar o desmatamento na Amazônia, pouco importando sua origem.
2) Dentro do perímetro das reservas extrativistas, todo e qualquer desmatamento pode ser, de pronto, considerado ilegal, competindo ao MMA, por meio do ICMBio, o órgão responsável pelo gerenciamento dessas áreas, tomar as medidas para coibir essa prática nociva.
No caso da Chico Mendes, a primeira reserva extrativista criada no país, um verdadeiro símbolo para a Amazônia, não há o que tergiversar, o MMA precisa agir já, antes que a área de floresta desmatada no lado de dentro da resex supere a devastada no lado de fora.  
         
*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.




segunda-feira, 15 de junho de 2020



Regionalização da gestão ambiental é desafio insuperável
* Ecio Rodrigues
Nos últimos 40 anos, o país discutiu e aprovou um arcabouço jurídico com o objetivo precípuo de promover a conservação de seus ativos ambientais, notadamente no que diz respeito a água, florestas e qualidade do ar.
Esse aparato normativo se aplica em todo o território nacional, sem considerar diferenças locais.
A uniformização e a padronização pautaram a aprovação do que pode ser considerado o mais importante instrumento jurídico para a conservação ambiental –o Sistema Nacional de Meio Ambiente, Sisnama, instituído por meio da Lei 6.938/1981.
Posteriormente, as normas que surgiram para regulamentar o uso dos recursos hídricos, das florestas nativas e do ar seguiram o mesmo formato de padronização nacional estabelecido pelo Sisnama.
Sem embargo, em um país de dimensões continentais, o movimento ambientalista, apoiado por um número expressivo de especialistas, defende a regionalização das normas, no intuito de promover sua adequação à realidade ecossistêmica de cada um dos 5 principais biomas distribuídos em território nacional: Pampas, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga – e o mais prestigiado no mundo, Amazônia.
Para os defensores da regionalização, as especificidades dos biomas exigem que os preceitos relacionados à gestão ambiental sejam diferenciados. Significa dizer que os requisitos impostos para o licenciamento ambiental na Amazônia não podem ser os mesmos para Mata Atlântica, Cerrado etc.
Esse argumento ganha ainda mais força quando a desigualdade social e econômica entra na equação. Estudiosos do modelo de desenvolvimento brasileiro não cansam de apontar os prejuízos que a disparidade de IDHs entre a Amazônia e a Mata Atlântica causa ao país.
Segundo o raciocínio da regionalização, as regras de gestão ambiental poderiam impulsionar regiões menos desenvolvidas, ao facilitar a instalação de indústrias e outros empreendimentos que se ajustassem às características ecológicas do bioma, ao mesmo tempo que minimizariam o impacto ambiental, já elevado, em outras regiões mais industrializadas.
O licenciamento de uma indústria de papel e celulose deveria ocorrer sob um maior grau de exigências no Sudeste – região em que predomina o bioma Mata Atlântica e que foi submetida a um processo intenso de industrialização –, do que, por exemplo, no Centro-Oeste, região menos industrializada, sujeita, por conseguinte, a menores índices de poluição industrial, e cujo bioma dominante, Cerrado, pode se mostrar mais resiliente a esse tipo de impacto ambiental.
Dessa forma, devem ser considerados não apenas o grau de degradação do respectivo bioma e sua resistência e resiliência frente aos diferentes tipos de impactos ambientais, mas também o estágio da ocupação social e econômica daquela região, bem como o histórico dos processos produtivos desencadeados em âmbito local.
Afinal, voltando a falar de Amazônia e Mata Atlântica, é evidente que esses biomas apresentam realidades nitidamente distintas, a despeito do intenso impacto causado em ambos pelo cultivo de commodities agrícolas.
Não há dúvida que a regionalização é tema complexo, que transita entre conteúdos científicos e políticos que poucos dominam. Essa complexidade, diga-se, restou patente nas discussões em torno do Código Florestal promulgado em 2012 – que, aliás, fixou, em cada bioma, tamanho diferenciado para a reserva legal (fração de floresta que obrigatoriamente deve ser mantida nas propriedades rurais).
Mas o fato é que a ausência de correlação entre as regras de gestão ambiental e os níveis de industrialização e de degradação observados nos biomas configura uma significativa lacuna no ordenamento jurídico ambiental do país.
 O desafio de suprir essa lacuna, porém, é praticamente insuperável no médio prazo.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

Livro Ciliar Só Rio Acre

Livro Ciliar Só Rio Acre