O Fundo de
Compensação Ambiental e a Amazônia
* Ecio Rodrigues
Desde
sua criação, há mais de 10 anos, o órgão responsável pelo gerenciamento das unidades
de conservação federais, conhecido pelo sofrível acrônimo ICMBio, usa as
desculpas de sempre para se defender das críticas que recebe, por conta de sua flagrante
ineficiência: falta de dinheiro, de pessoal, de viaturas.
Ultimamente,
essas desculpas foram substituídas por um mantra que ecoa nos corredores do
órgão em Brasília e nas regionais espalhadas pelo país, e que responsabiliza a “ausência
de vontade política do atual governo” por um “retrocesso na condução da política
nacional de meio ambiente”.
O mantra
é exaustivamente repetido por um número considerável de organizações
ambientalistas que, sabe-se lá por quais motivos, odeiam o atual governo e
sonham com a volta do anterior.
Essa
insatisfação, contudo, não é nada razoável. As ações empreendidas e os
resultados alcançados pela área ambiental do governo demonstram, ao contrário
do que se apregoa, avanços inequívocos em relação a temas que permaneceram travados
nos últimos 15 anos.
Importa
ressaltar de imediato uma crucial mudança de postura no tocante à Amazônia, já
que é clara a prioridade conferida a assuntos de relevância para a região. Os
fatos demonstram que a floresta amazônica voltou a gozar do merecido status de projeto
nacional, renegado desde 2003.
Entre
as iniciativas levadas a efeito, a promulgação da Lei 13.668/18, proposta pela
Presidência da República para alterar a Lei do Snuc, merece destaque por várias
razões, em especial por indicar uma saída à reiterada falta de orçamento do
ICMBio.
A norma cria
um fundo para a integralização dos recursos oriundos da compensação ambiental.
Como se sabe, esse mecanismo existe desde a instituição do Snuc, em 2000, todavia,
por falta de regulação, o dinheiro não podia ser movimentado, tendo ficado à
espera de destinação durante quase 20 anos.
De
acordo com o diploma legal, o ICMBio irá selecionar um banco estatal para administrar
os valores depositados pelas empresas a título de compensação ambiental.
Trata-se de um montante hoje estimado (por baixo) em 1,2 bilhão de reais. Desse
expressivo saldo, 60% serão empregados na indenização das áreas já desapropriadas
e transformadas em unidades de conservação, com óbvia primazia para a Amazônia.
A
expectativa é que os 40% restantes sejam investidos na elaboração e execução de
planos de manejo, principal referência técnica a orientar o uso econômico da
biodiversidade no âmbito das unidades de conservação.
A
lei traz outra novidade, introduzida pelo relator do projeto no Congresso,
senador Jorge Viana (PT/AC). Quiçá inspirado pela decisão da Prefeitura de São
Paulo, que pretende privatizar a gestão dos parques municipais – e contrariando,
por suposto, tudo o que seu partido prega –, o parlamentar teve a ousadia de incluir
dispositivo prevendo a possibilidade de conceder à iniciativa privada a
exploração das unidades de conservação.
É
certo que as unidades de conservação continuarão sob a jurisdição do perdido ICMBio.
Significa que a solução para o recorrente problema de gestão que leva à
degradação dessas áreas (e que já foi diagnosticado inclusive pelo TCU) vai
continuar a depender da presteza do órgão.
Sem
embargo, diante da nova legislação, não dá mais para justificar a incompetência
apontada pelo TCU com a eterna ladainha da falta de dinheiro e de compromisso
da administração federal.
Pode
ser que o ICMBio não acorde e tudo continue na mesma. Entretanto, mais do que
nunca, a culpa será só dele.
*Professor
Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista
em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do
Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.
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