Governo federal
comprará apenas madeira manejada
* Ecio Rodrigues
Como era de se esperar, a
imprensa, sempre despreparada, não deu a mínima, e os ambientalistas, que
odeiam o governo atual porque eram amigos do anterior, tampouco deram
importância, mas o Decreto 9.178/2017 passará a valer a partir de maio próximo.
Certamente, a norma foi encarada
como mais uma entre tantas regras que rotineiramente pululam na realidade
amazônica; entretanto, não é bem assim: com a entrada em vigor desse
regulamento, as compras do governo federal irão privilegiar produtos
confeccionados com madeira explorada sob a tecnologia do manejo florestal.
Trata-se de uma reivindicação
antiga dos manejadores florestais, que remonta à década de 1990, quando tiveram
início as experiências direcionadas ao manejo de florestas para a produção de
madeira nativa de forma permanente e sustentável.
São dessa época os primeiros
projetos a aplicar a tecnologia de manejo florestal comunitário – verdadeiro legado
dos engenheiros florestais do Acre à Amazônia.
Pois bem, a madeira
produzida por comunidades de extrativistas (que agora se identificam como manejadores
florestais), como toda madeira manejada, traz expressivo diferencial de inovação
tecnológica para cumprir os requisitos de sustentabilidade, pois a tecnologia
garante impactos ambientais mínimos ao povoamento florestal.
Em decorrência, essa
madeira embute, obviamente, maior custo de produção – sendo portanto mais cara.
O decreto presidencial alterou
o art. 3º da Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), estabelecendo “critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento
nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração
pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais
dependentes”.
Logo adiante, a norma descreve o que
considera como critérios e práticas sustentáveis, incluindo a “utilização de
produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo
florestal sustentável”.
Significa que o governo federal, em sua
extensa lista de compras, que inclui um sem-número de itens confeccionados,
pelo menos em parte, com madeira, dará preferência aos concorrentes que apresentarem,
no certame licitatório, produtos manufaturados com madeira manejada.
Aos não iniciados na realidade
amazônica, esclareça-se que existem 3 tipos de madeira, ou seja, 3 produtos distintos,
em termos de preço e de nicho de mercado – madeira legalizada, madeira manejada
e madeira certificada.
A primeira é uma madeira mais barata, oriunda
das terras destinadas à criação de boi. Nesse caso, a madeira é extraída
durante o corte raso da floresta e antes da queima para a instalação do pasto.
A segunda é mais cara, já que, como
dito, é produzida com o emprego do manejo florestal, o que assegura a
conservação da floresta em pé e para sempre.
Finalmente, a terceira e última madeira
é a de maior qualidade, uma vez que, além de manejada, estampa o selo verde –
quer dizer, foi explorada segundo os critérios estabelecidos pelo FSC, Conselho
Internacional de Manejo Florestal.
Poucos vão entender, todavia, comprar apenas
madeira manejada, como pretende o governo federal, é o caminho mais curto e mais
barato para zerar o desmatamento legalizado na Amazônia.
Alterar as regras de
licitação numa época de moralismo exacerbado potencializa o risco de perda de
votos – requerendo, por suposto, coragem e determinação política.
*Professor
Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista
em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do
Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de
Brasília.
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