Mudança climática
exige política pública específica
* Ecio Rodrigues
Se houver convergência política e econômica para o aproveitamento dos pontos
positivos das mudanças no clima, se as famílias conseguirem perceber em seu
cotidiano os riscos e vantagens relacionados às alterações climáticas, se o
aquecimento global não for transformado em capital político de alguns grupos e,
finalmente, se forem criados procedimentos precisos de avaliação de riscos, a
humanidade tem chance de superar a atual crise ecológica.
Essa avaliação é efetuada por Anthony Giddens em seu mais recente livro,
publicado no Brasil pela editora Zahar sob o título “A Política da Mudança
Climática”.
Trata-se de obra de referência, que discute de maneira acessível para o
grande público o estágio atual e as implicações do inexorável processo de
aquecimento do planeta e das consequentes mudanças no clima.
Com um texto engajado e polêmico, Giddens discorre sobre as conclusões presentes
nos relatórios elaborados pelo Painel Intergovernamental
sobre Mudanças Climáticas (IPCC na sigla em inglês) – não deixando dúvida quanto à urgência das
decisões políticas no sentido de viabilizar-se uma economia de baixo carbono no
âmbito dos Estados nacionais.
Engajado, porque faz uma defesa intransigente da política, sobretudo da
política internacional, como meio para superar a crise da mudança climática, e
do Estado como agente central na adoção dessa política – que exige, obviamente,
uma postura ativa dos governos.
Defendendo a existência de uma ordem planetária capaz de conceber e pôr em
prática uma política da mudança climática, negando o princípio da precaução
como instrumento eficaz de convencimento dos governos, e chegando à constatação
de que o risco de tragédia é iminente se não forem adotadas medidas corretivas,
a obra de Giddens polemiza – e sem dúvida desagrada aos apocalípticos, aos
otimistas e aos céticos da mudança do clima.
Entre as polêmicas levantadas, a negação do princípio da precaução chama
atenção. Na visão de Giddens, o princípio da precaução – que costuma ser
largamente empregado por políticos e ambientalistas quando faltam argumentos
para a sustentação de alguma medida mais severa na esfera ambiental – apresenta
contradições intrínsecas que levam à sua invalidação.
Afinal, se por um lado, “é melhor prevenir que remediar”, por outro, não
se pode desconsiderar que “quem não arrisca, não petisca”.
Ou seja, em face do princípio da precaução, refuta-se a possibilidade de
ousar e inovar, diante do risco de causar-se algum comprometimento à existência
humana. Todavia, sem arrojo e inovação não é possível a superação dos riscos trazidos
pela mudança climática, o que também pode levar a humanidade à destruição.
Como afirma Giddens:
“Tomemos o exemplo dos
alimentos geneticamente modificados, ou transgênicos. Os riscos para a saúde
humana e para as ecologias locais não são conhecidos com nenhum grau de
precisão. Uma definição forte do PP [princípio da precaução] exige que tais
alimentos sejam completamente banidos, sob a alegação de que com isso evitamos
qualquer risco que eles tendam a trazer. Todavia, proibir seu uso também cria
riscos significativos, inclusive a possibilidade, por exemplo, de elevar os
níveis de fome e desnutrição. A definição forte do PP implicaria que também
evitássemos esses riscos. Portanto, a definição forte exibe uma incoerência
lógica: opõe-se tanto ao cultivo quanto ao não cultivo de produtos transgênicos.”
Giddens encerra a obra questionando o que está por vir. Uma nova Era do Iluminismo
ou uma nova Idade das Trevas? O futuro, em breve, nos dirá.
*
Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal
e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e
Doutor em
Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.
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