segunda-feira, 12 de março de 2012


Novo Código Florestal deverá ser revisto em 2015

* Ecio Rodrigues

Esta é uma semana decisiva para o encerramento das discussões sobre a nova proposta de Código Florestal. A previsão é que o respectivo projeto de lei será votado pela Câmara dos Deputados, em caráter terminativo, no próximo dia 13 de março. Como já houve a aprovação do Senado, só restará a sanção ou o veto da Presidente Dilma.
Longe de representar a vontade da maioria, o projeto reflete, em verdade, um acordo costurado durante as negociações no Senado entre governo e ruralistas (mais ruralistas que governo, claro), o que fez com que um grupo expressivo de ambientalistas colocasse em dúvida o futuro das áreas ainda cobertas por florestas existentes no país.
O governo, por seu turno, parece ter somente uma grande prioridade: votar o Código Florestal o quanto antes, uma vez que quanto mais se aproxima a Rio + 20, marcada para junho próximo, mais acirrados estarão os ânimos.   
Apoiando os ambientalistas, desde o início das discussões, encontram-se cientistas ligados à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, SBPC, e à Academia Brasileira de Ciência, ABC, além de técnicos e pesquisadores atuantes em um conjunto de variadas instituições, públicas e privadas.
Não há dúvida de que o projeto oriundo do Senado é mais aprimorado e apresenta ganhos de conteúdo, em comparação com aquele aprovado na Câmara em maio de 2011. Além de incluir diversas prescrições relacionadas à valorização e precificação de ativos florestais, os senadores também conseguiram dar um importante passo em direção ao pagamento pelos serviços ambientais prestados pelas florestas – iniciativas essas de grande importância e que merecem o devido crédito.
Todavia, o novo Código Florestal contém dispositivos perigosos, que podem acarretar graves consequências - no momento imprevisíveis e difíceis de apurar - para a manutenção das florestas.
O que acontecerá, por exemplo, quando for possível adicionar as Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo da área relativa à Reserva Legal? Trata-se de dois conceitos distintos, com finalidades diversas, que a partir de agora serão considerados como farinha do mesmo saco.
Da mesma forma, não se pode estimar a grande redução (que seguramente ocorrerá) na área de floresta presente na Reserva Legal das propriedades com até 400 hectares - por sinal, a maioria dos empreendimentos existentes na Amazônia.
Tampouco é possível prognosticarem-se as implicações, para o cotidiano produtivo da Amazônia, do afrouxamento das regras que previam a obrigação de manter a Reserva Legal - uma vez que, nos termos do novo diploma legal, os proprietários que desmataram além do limite permitido poderão negociar suas multas de forma altamente benéfica (um artifício, aliás, qualificado por muitos como anistia).
Mas o futuro ainda é incerto. Por enquanto, tudo não passa de estimativas, já que não existem apontadores e estatísticas que permitam realizar algo impossível agora: uma análise fria e desapaixonada dos efeitos da nova legislação, em relação à elevação das taxas de desmatamento, ou à ampliação do risco de ocorrência de alagações e secas, ou, ainda, no que concerne ao aumento dos desbarrancamentos no Sudeste do país.
É necessário um prazo de pelo menos cinco anos para se aferir até que ponto as novas regras irão pender no sentido do favorecimento da conservação da floresta, ou para o lado do beneficiamento da produção agropecuária.
O fato é que - seja por causa das consequências advindas da aplicação do novo Código, seja em vista dos resultados decorrentes das negociações internacionais relacionadas às mudanças do clima, ou, ainda, em razão de futuras deliberações quanto ao tema da economia de baixo carbono, ou seja mesmo em face de todas essas questões - as discussões sobre o que fazer com as florestas deverá ser retomada.
Como se vê, uma revisão do Código Florestal, em 2015, será mais que oportuna.   


* Professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).

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