77 Novos destaques ao novo Código Florestal
Osminda Ribeiro Barros
Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (23) o texto base do substitutivo de Jorge Viana (PT-AC) do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011). O texto aprovado assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios consolidadas até 2008, sendo obrigatória, para rios de até dez metros de largura, a recomposição de faixas de vegetação de no mínimo 15 metros, a contar do leito regular. Isso representa a metade do exigido para APPs em margem de rio.
Essa nova emenda foi apresentada á CMA pelo Senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), que trás entre as mudanças aquela que trata das regras de recomposição de áreas de preservação permanente (APP). O texto assegura as propriedades rurais à manutenção de atividades em margens de rios, consolidadas até 2008, sendo obrigatória para rios de até dez metros de largura, em uma faixa de no mínimo 15 metros e para nascentes uma faixa mínima de 30 metros.
Questão assim nos mostra que a população ver e sente como esta critica a situação das matas ciliares de nossos rios, principalmente do Rio Acre. E que tanto ações federais, estaduais e principalmente municipais sejam com base no código sejam mais restritivas o que com certeza seria melhor só trará benefícios ao nosso rio. Este Rio Acre que tem um fim eminente se não fizermos nada e logo é que nos abastece, alimenta, transporta e que trouxe a principio o desenvolvimento, ele não merece ser esquecido, pois as margens desse rio há populações inteiras de colonos e agricultores que dele necessitam para sobreviver. Sabemos que parte do que já foi desmatado nas margens do Rio Acre foi por conta dessas populações que utilizam as margens do rio para plantar, mas, sabe-se também que a consciência uma hora deve falar mais alto, assim e hora de conscientização de que desmatar margens de rio é como cavar a própria ”cova”. E hora de os municípios tratarem com mais atenção esse assunto que está tão presente e tão real na vida da população.
Se há subsidio técnico, amparo legal e necessidade real por que não fazer?
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