segunda-feira, 8 de junho de 2020



Sobre o espinhoso tema do licenciamento ambiental
* Ecio Rodrigues
Quando a economia está aquecida e os investimentos acontecem, a discussão em torno das exigências impostas para o licenciamento ambiental de grandes empreendimentos, em especial na Amazônia, costuma ressurgir pelo viés equivocado do “entrave ao desenvolvimento”.
Acontece que obras que demandam elevado aporte de recursos financeiros – que no caso da Amazônia se restringem, basicamente, à pavimentação de rodovias e construção de hidrelétricas –, ao mesmo tempo que melhoram a dinâmica econômica também ampliam a pressão por desmatamentos e queimadas.
Contudo, dado que o desempenho da economia em 2019 foi pior que nos dois anos anteriores (Governo Temer), sendo que no corrente 2020 o quadro se agravou ainda mais, em parte devido à pandemia, mas principalmente por conta da inépcia do governo federal, não há razão para crer em entrave motivado pelo licenciamento ambiental.
Longe de obstruir o progresso ou causar qualquer coisa do tipo, o processo de licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes para a gestão ambiental, e tem o propósito de melhorar a performance da obra e assim reduzir os custos relacionados à necessária recuperação dos impactos por ela originados.
Por essa razão, o licenciamento requer a realização de estudos de impacto ambiental, que, por sua vez, vão possibilitar a compreensão da realidade ecossistêmica – da que existia antes e da que passará a existir depois da obra.
Se é equivocado considerar o licenciamento um entrave à economia, também não é inteligente reivindicar estudos em quantidade e prazos que acabam por inviabilizar o investimento. 
Sem embargo, desde a promulgação da Lei 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, o país iniciou um processo contínuo de avaliação de impactos ambientais, por meio da execução de estudos cujas metodologias foram aprimoradas nos últimos 30 anos, chegando, atualmente, a níveis significativos de precisão.
Há relativo consenso técnico quanto ao fato de que esses estudos devem diagnosticar os meios físico, biológico e socioeconômico afetados – de forma que, num segundo momento, seja possível aferir as transformações ocasionadas na área de influência direta do empreendimento.
Para chegar a esse diagnóstico, o empreendedor tem que promover a coleta de dados primários em campo, que posteriormente são reforçados com dados secundários, geralmente oriundos de projetos e zoneamentos já levados a efeito naquele local.
A experiência brasileira, em especial a acumulada na Amazônia, demonstra que os estudos ambientais e o consequente licenciamento ambiental permitem adequar as demandas de desenvolvimento econômico e social à realidade ecológica e florestal da região.
Nesse contexto, o debate travado no Conama e no Congresso a respeito do estabelecimento de prazos para o licenciamento de empreendimentos de grande porte, como rodovias e hidrelétricas, deve ser conduzido com profundidade técnica, a fim de que não se perca a experiência acumulada.    
Existem, atualmente, diversas propostas de alteração das regras de licenciamento ambiental. Em três delas – uma em trâmite no Conama; outra, na Câmara, por meio do PL 3.729/2004; e a terceira, no Senado, pelo PL 654/2015 – são fixados prazos reduzidos para cada etapa do processo.
Isso exigirá dos órgãos ambientais estrutura e equipe técnica para realizar, dentro do prazo, todo o procedimento necessário à emissão das 3 licenças previstas na legislação: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
É compreensível a preocupação com os prazos, uma vez que, como a legislação atual não fixa prazo, os órgãos de licenciamento agem como se tivessem todo o tempo do mundo – para desespero dos empreendedores, que sabem muito bem que tempo é dinheiro. Todavia, essa discussão não pode se dar em detrimento do rigor técnico da análise.
Enfim, o mais importante é que as propostas de alteração sejam debatidas com a sociedade. E isso não está acontecendo.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.


segunda-feira, 1 de junho de 2020



Na área ambiental, gestores públicos não executam o planejado
* Ecio Rodrigues
No Brasil, a discrepância entre o planejamento e a execução das decisões políticas é gigantesca – em especial quando, no primeiro caso, as evidências científicas (estatísticas e série histórica de dados primários) são a base da planificação e, no segundo, o populismo eleitoral dá o tom à execução.
Exemplos não faltam. Pode-se citar o setor do saneamento, onde houve, nos últimos 20 anos, não apenas um grande esforço de planejamento, mas também de institucionalização desse planejamento, mediante a aprovação de legislação nas 3 esferas de governo (federal, estadual e municipal).
A despeito desse esforço, todavia, os estudos demonstram que os serviços de fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto avançam muito lentamente, e o país ainda está muito longe de alcançar a necessária universalização.
O mais incrível é constatar que as leis simplesmente não são cumpridas – não “pegam”, como se diz. Ao que parece, os gestores públicos, nomeados mais por conveniência política e menos por mérito, não se dão conta de que a obediência à legislação é um imperativo da democracia.
Por outro lado, hoje está claro que a solução para a discrepância entre planejar e executar, entre as deliberações técnicas e políticas, não está no incentivo à participação popular – o que os acadêmicos denominam “planejamento participativo”.
O raciocínio por trás dessa metodologia, que chegou a ser bastante empregada nas décadas de 1990 e 2000, é o de que o envolvimento da sociedade – isto é, dos indivíduos diretamente afetados pela política pública planejada – adjudicaria legitimidade ao processo e, desse modo, levaria à efetivação das ações programadas. Mas a realidade mostrou que não é bem assim. 
A experiência comprova que o papel decisivo conferido à participação da população, em qualquer tipo de planejamento, estava superestimado.
Quem acompanhou o movimento pró-zoneamento na Amazônia sabe bem disso. Na década de 1990, os estados amazônicos, quase todos, gastaram muito dinheiro público (doado pela cooperação internacional) para organizar a ocupação produtiva em seus territórios, segundo o modelo de planejamento proposto pelo zoneamento ecológico-econômico (ZEE).
A área rural era dividida em “zonas”, e por meio da realização de estudos técnicos chegava-se à vocação produtiva de cada uma delas. Num segundo momento, essa vocação técnica era confrontada com a demanda da sociedade, mediante a realização de audiências públicas com ampla participação popular. Sem embargo, o ZEE – vale dizer, o planejamento resultante do ZEE – fracassou categoricamente em todos os estados onde foi instituído. E entre as causas desse malogro, pelo menos duas são manifestas.
Em primeiro lugar, a população não estava, à época – como não está hoje e provavelmente não estará no futuro –, preparada para deliberar sobre um assunto essencialmente técnico como a vocação de uso do solo.
No caso da Amazônia, parece evidente que o senso comum irá desconsiderar (como de fato desconsiderou) as atividades baseadas na exploração da biodiversidade, restringindo o horizonte de escolha às duas alternativas produtivas que prevalecem na região: criação extensiva de gado e agricultura de queimada para produção de arroz, feijão milho e macaxeira.
Desnecessário mencionar que ambas são altamente indesejáveis sob o prisma da sustentabilidade, já que dependem do desmatamento – e justamente por essa razão não têm futuro. Não é de estranhar que, no final das contas, o resultado produzido pelo ZEE na Amazônia tenha sido a ampliação da área destinada à criação de boi.
Em segundo lugar, os gestores púbicos e o Estado brasileiro de forma geral não conseguem seguir um planejamento voltado para o ano seguinte – quanto mais para um período de 20 anos, como se propunha no ZEE.
Enfim, depositar as expectativas na participação popular não parece ser o melhor caminho para tirar um planejamento do papel. No momento da execução, o cumprimento das ações depende de uma série de decisões que são prerrogativa do gestor público e, nesse ponto, ainda há muito que avançar para que o planejado se transforme em realidade.
A capacidade técnica dos gestores públicos está na raiz do problema – que não será superado enquanto cabos eleitorais forem nomeados no lugar de peritos.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

segunda-feira, 25 de maio de 2020


Água, florestas e desmatamento na Amazônia

Ecio Rodrigues & Aurisa Paiva, 24/05/2020
Há uma premissa relacionada aos recursos hídricos que os gestores públicos costumam tratar com indiferença: a quantidade de água existente no planeta é invariável.
Vale dizer, a despeito da mudança de estado físico – como nos ensinou a professora lá atrás, no ensino fundamental –, o somatório de água líquida, gasosa e congelada será sempre o mesmo. Por isso, a disponibilidade desigual da água no mundo ou sua migração entre países, pelos chamados rios voadores, já é causa de disputas em alguns continentes.
Água não se forma nem se desintegra. Essa constatação deveria ser assumida como diretriz principal para subsidiar as discussões sobre o uso desse recurso, pois se assim é – e a ciência não deixa dúvida –, o propósito maior, em âmbito local, deveria ser o de manter a quantidade de água existente no sistema hidrológico.
Para tanto, as florestas são peça-chave.
O Brasil é privilegiado por contar com a Amazônia, uma das regiões com maior disponibilidade de água potável no mundo, o que reserva ao país uma posição especial na chamada geopolítica da água.
Como se diz por aí, grandes privilégios trazem grandes responsabilidades – todavia, neste quesito deixamos a desejar, e a negligência na gestão dos nossos recursos hídricos, notadamente na Amazônia, é uma lamentável realidade.
É aí que entra o flagelo do desmatamento.
Juntamente com as florestas, ano após ano uma quantidade significativa de água, difícil de calcular, é suprimida pelo desmatamento. Todos imaginam que essa água retorna na época das cheias, quando as chuvas quase diárias supostamente recompõem o sistema hidrológico de cada localidade, mas não é bem assim.
Embora as chuvas do inverno amazônico ajudem a normalizar o abastecimento urbano, não neutralizam a perda de água causada pelo desmatamento.
Ocorre que o desmatamento causa assoreamento dos rios e redução da umidade relativa nas margens: a água da chuva vem e vai mais rápido.
Manter a água, ou umidade, no sistema hidrológico é a chave para resolver o problema, e uma das principais saídas para contribuir com o equilíbrio das bacias hidrográficas é a conservação da floresta que existe nas margens dos rios e igarapés.
Isto é, as chuvas trazem alento provisório para o sistema hidrológico local, mas a solução está na restauração florestal da mata ciliar presente ao longo da bacia hidrográfica.
Mas não só isso. É preciso atentar também para a quantidade e a qualidade da mata ciliar. Para explicar melhor: quanto maior a largura da mata ciliar, maior a quantidade de biomassa presente nas margens para reter umidade; por outro lado, a restauração deve privilegiar as espécies que favoreçam, ou não prejudiquem, os cursos d’água.
Significa afirmar que os produtores devem ser incentivados, ou mesmo obrigados, a manter e manejar as florestas nas margens dos rios e igarapés que passam pelas propriedades rurais. Sem embargo, como se viu por ocasião da votação do Código Florestal aprovado em 2012, os nossos políticos não estão interessados nesse debate.
Finalmente, a despeito da introdução, nos últimos 20 anos, de um arcabouço normativo relacionado ao uso dos recursos hídricos, incluindo a criação Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, constata-se certa dificuldade, por parte do poder público, para gerir esse tipo especial de sistema, que inclui bens e interesses difusos.
Ao prever a cobrança pela outorga (a estatais ou à iniciativa privada) do direito de coletar a água no rio para distribuição, a legislação jogou sobre a Agência Nacional de Água, ANA, uma prerrogativa para a qual essa agência, na condição de órgão regulador, não estava preparada.
Desde sua criação, em 2000, a ANA não consegue avançar na implementação dos instrumentos previstos no sistema, e os poucos casos de precificação, outorga e cobrança dos direitos de uso dos recursos hídricos são isolados.
Enquanto não se cobra pela outorga dos direitos de uso da água, não há dinheiro para remunerar o produtor que maneja a floresta presente na mata ciliar, a fim de melhorar a qualidade e a quantidade de água que flui no rio ou igarapé.
Pior, uma vez que a produção de água não se torna efetivamente um serviço precificado, pelo qual é possível ser remunerado – em outras palavras, como criar boi dá mais dinheiro que produzir água –, o produtor rural desmata a mata ciliar para o uso mais abominável: possibilitar que o boi tenha acesso à água.
Em 2019, o desmatamento dizimou uma área de florestas equivalente a 9.762 km² – o que representa aumento de 29,5% em relação ao ano anterior e recorde em valores absolutos para os últimos 10 anos.
De outra banda, a proposta brasileira de zerar o desmatamento ilegal, inserida no histórico Acordo de Paris – o mais importante pacto global voltado para conter os efeitos das mudanças climáticas –, ao mesmo tempo em que sugere uma preocupação com as florestas e com a água que depende dessas florestas, também demonstra que o Brasil está longe de acabar com o desmatamento legalizado. Esse, sim, o pior dos males.
Passados 20 anos desde a criação da ANA, pode ser que a aprovação do novo marco legal do saneamento traga a segurança jurídica necessária à institucionalização do serviço de produção de água.
Quem sabe o valor da ciência finalmente prevaleça, e assim se reconheça a importância das florestas para as águas da Amazônia.

segunda-feira, 18 de maio de 2020



Queimadas em tempos de pandemia
* Ecio Rodrigues
Enquanto hotéis, restaurantes, cinemas e inúmeras outras atividades econômicas derretem por causa da pandemia (veja bem, por causa da pandemia, e não da quarentena), tudo indica que o agronegócio, que representa quase metade do PIB brasileiro, felizmente não está sendo afetado. 
Se por um lado a contribuição do forte agronegócio nacional representa um alento para reduzir a derrocada na economia, por outro, a pandemia trará uma situação sui generis para o monitoramento das queimadas na Amazônia.
Ocorre que a atividade agropecuária na região investe, sem cerimônia, na técnica rudimentar da queimada, na condição de um dos principais instrumentos para aumento da produção.
Não o agronegócio exportador de soja, mas a pecuária extensiva de gado, bem menos profissional e rentável, contribui significativamente com o volume de fumaça que todos os anos é lançado nos céus amazônicos durante a estação seca. 
Segundo indicam os levantamentos do Inpe, nos últimos 10 anos as economias mais frágeis, como é o caso do Acre, vêm apresentando preocupante tendência de elevação na quantidade de focos de queimadas.
Num cenário de redução drástica de orçamento público, supõe-se que faltará dinheiro para monitorar e controlar as queimadas. Ou seja, permanecendo ou não a tendência de alta, certamente o investimento em fiscalização será bem menor.
Embora se trate de problema com solução conhecida, as queimadas no Acre e na Amazônia continuam acontecendo ano após ano. E, o pior, o histórico estatístico de ocorrência dessa prática na região reforça o senso comum de que, na visão do produtor, é melhor se acomodar e deixar o fogo pegar.
Desde a década de 1970, a busca por uma alternativa para romper o nefasto ciclo do desmatamento-queimada-cultivo mobiliza, na Amazônia, os pesquisadores envolvidos, direta ou indiretamente, com o setor agropecuário.
Enquanto foi empregado para a ocupação do meio rural no Centro-Sul, havia certo consenso em torno da inevitabilidade dessa base tecnológica: primeiro, a queimada era aceita como prática “cultural e ancestral”; segundo, acreditava-se que as pequenas e médias propriedades não geravam recursos financeiros suficientes para investimento em alternativas, sobretudo aquelas alusivas à mecanização.
Ao ser confrontado com a realidade amazônica, todavia, esse ciclo deixou o mundo em alerta – e o país e os gestores públicos se viram pressionados pelos europeus a controlar os métodos nocivos da queimada e do desmatamento.
Esse controle, inclusive, é uma das principais metas nacionais incluídas no Acordo de Paris, pacto global celebrado por 195 países em 2015, na cidade que lhe empresta o nome, e destinado a conter os efeitos das mudanças climáticas.
Resumindo, alternativas para a superação do primitivismo tecnológico representado pela queimada tornaram-se prioridade e passaram a dispor de recursos públicos para a realização de pesquisas com vistas a encontrar saídas.
Mesmo antes, muitas possibilidades foram testadas com sucesso, e entre as voltadas para a realidade da pequena e média propriedade, os sistemas agroflorestais surgiram como referência ainda na década de 1990.
Ao consorciar espécies agrícolas de ciclo curto (macaxeira, arroz, feijão e milho, para consumo próprio e venda do excedente no mercado local) com espécies frutíferas de ciclo médio (cupuaçu e graviola) e também espécies florestais (mogno e cedro), o produtor consegue aumentar sua renda, de maneira permanente, ao longo do tempo.
Entretanto, a implantação e a manutenção de sistemas agroflorestais, que demandam uma rotina pesada de cuidados diários, exigem disciplina e planejamento, atributos nem sempre comuns nas pequenas propriedades da Amazônia.
O que se percebe é que, a despeito de terem sua viabilidade confirmada pela pesquisa, as alternativas para as queimadas, tais como o sistema agroflorestal, ainda encontram resistência por parte do produtor rural.
E essa resistência se justifica, na medida em que as exigências relacionadas a investimento financeiro e disponibilidade de trabalho para deixar de queimar requerem créditos e subsídios, contudo, o acesso ao crédito e a qualquer subsídio público na Amazônia envolve um conjunto de procedimentos complexos para o produtor – que termina por optar pela saída fácil e rápida, a queimada.
A fase de comprovação científica de viabilidade das alternativas tecnológicas para a queimada já se encontra superada. O que é necessário agora é uma política pública específica, contínua e permanente para integrá-las ao contexto rural do Acre.
Na Amazônia, porém, política pública, continuidade e permanência são palavras incomuns, e que dificilmente aparecem juntas, em especial no que respeita ao setor rural.
Em época de pandemia e crise econômica, os que gritam pela normalidade diante do risco de morte vão defender que queimar faz bem, gera emprego.  
         
* Professor associado da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal Mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).


segunda-feira, 11 de maio de 2020



Inventada no Acre, reserva extrativista completa 30 anos
* Ecio Rodrigues
Mesmo no Acre, onde foram idealizadas, poucos devem entender o que são as reservas extrativistas – e bem menos ainda compreendem a importância dessas áreas protegidas para a sustentabilidade ecológica da Amazônia.
Sem medo de errar, ou de exagerar, pode-se dizer que a concepção dessa categoria especial de unidade de conservação, em 1990, no Acre, representa um marco histórico no estudo da ocupação produtiva da região.
Na verdade, para aqueles que prezam pela precisão, esclareça-se que em 1988, também no Acre, um conjunto de projetos de assentamentos extrativistas (PAE) foi criado no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária. Esses projetos, gerenciados pelo Incra, são tidos como precursores das reservas extrativistas.
Diante do trágico assassinato de Chico Mendes, ocorrido em dezembro daquele ano, a criação de PAEs ganharia força em toda a Amazônia.
Todavia, sendo o Incra especialista em assentamento de colonos, não tinha tradição na novidade representada pela regularização fundiária de posseiros extrativistas.
Diferentemente dos colonos, que podem obter o domínio definitivo de suas terras, no caso dos extrativistas a regularização possessória ocorre por meio de contrato de concessão de direito real de uso, instrumento que até então era pouco empregado no meio rural da região.
Para um número expressivo de ambientalistas, brasileiros e de outros países, o Incra não daria conta do recado.
Claro que a pouca vontade do órgão para recepcionar essa modalidade pioneira de ocupação produtiva de terras cobertas por florestas culminou por reforçar a tese de que a solução seria levar a demanda dos extrativistas para a jurisdição da Política Nacional de Meio Ambiente.
Havia um contratempo institucional no caminho, já que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação ainda não existia – o marco legal para a segregação de áreas na forma de unidades de conservação viria a ser introduzido apenas em 2000.
Sem embargo, em 18 de julho de 1989 foi promulgada a Lei 7.804, que incluiu entre os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.838/1981) “a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas” (art. 9º, IV).
A regulamentação veio em janeiro do ano seguinte, via Decreto 98.897/1990, que definiu as reservas extrativistas como “espaços territoriais destinados à exploração autossustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por população extrativista”.
Menos de dois meses depois, em março, o Decreto 99.144/1990 criou a Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre, abrangendo 8 municípios e a estupenda área de quase um milhão de hectares.
A primeira reserva extrativista do país e do mundo se tornava realidade.
Contando com a empolgação de parte considerável dos pesquisadores que atuavam na área florestal da Amazônia e dos analistas ambientais do recém-criado Ibama, a reserva extrativista se transformaria em diferencial importante da política ambiental brasileira.
Dali em diante, favorecidas pela recepção calorosa obtida no meio técnico-científico, as áreas de floresta segregadas sob essa categoria de unidade de conservação se multiplicariam.
As reservas extrativistas foram levadas para todo o país, chegaram aos pescadores e começaram a ser instituídas também em âmbito estadual.
Menos no Acre. Curioso que reservas extrativistas estaduais foram criadas em Rondônia, Amazonas, Pará e Amapá, mas as 5 reservas extrativistas que existem no Acre, onde o modelo foi concebido, garantindo a conservação de aproximados 2,5 milhões de hectares de florestas, são iniciativa do governo federal.
Gerar riqueza por meio da exploração sustentável da biodiversidade florestal da Amazônia está, para usar um jargão da moda, no DNA da reserva extrativista.
Há 30 anos, houve um momento propício para consolidar a vocação florestal do Acre. Lamentavelmente, faltou liderança política que entendesse.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.



Livro Ciliar Só Rio Acre

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