domingo, 22 de novembro de 2020

SUS ambiental depende de vontade política que não existe na Amazônia

 

* Ecio Rodrigues

Embora conte com o apoio de parcela expressiva do movimento ambientalista, o processo de municipalização da gestão ambiental não consegue avançar no país – e tampouco na Amazônia.

Não é de hoje. Desde a década de 1980 que o debate em torno do papel a ser desempenhado pelas cidades no licenciamento ambiental de atividades produtivas e de obras de infraestrutura, inclusive usinas hidrelétricas e pavimentação de rodovias, acontece sob pouco envolvimento político, apresentando resultados pífios.

Uma novidade surgiu com a aprovação da Lei Complementar 140, em 2011. O Ministério Público Federal já se posicionou no sentido de que essa norma abriu caminho para a municipalização, na medida em que atribuiu aos municípios o licenciamento das atividades e iniciativas que causem impactos ambientais em âmbito local.

Sem embargo, para assumir o licenciamento desses empreendimentos, é imprescindível que as cidades constituam equipes técnicas habilitadas na análise de termos de referências e outros estudos complexos, específicos para a área ambiental.

Trata-se sem dúvida de um gargalo difícil de ser superado – mas, em contrapartida, os municípios poderiam instituir e recolher taxas de licenciamento para o custeamento do serviço.

Resumindo, o SUS ambiental, reivindicado pelo movimento ambientalista desde a década de 1990 – ao levar para esfera municipal o licenciamento ambiental –, além de adequar os empreendimentos à realidade na qual serão instalados, também poderia ampliar a arrecadação e reforçar o orçamento municipal.

Se, por um lado, a municipalização traz mais eficácia e efetividade – pois quanto mais distante da realidade local mais genéricas são as regras, aumentando o risco de fracasso no propósito de mitigar os impactos ambientais dos empreendimentos licenciados – por outro, a pressão política tende a ser maior, uma vez que, sobretudo nas cidades interioranas, os prefeitos e os gestores por eles nomeados são mais suscetíveis à influência dos atores sociais e agentes econômicos.

Afinal, como dizem no Acre, as coisas no interior se resolvem no espaço privado da casa do interessado, e não raro o prefeito vai até lá. Esse dilema – adequação à realidade local X maior pressão política – tem se mostrado mais profundo do que se imaginava.

De qualquer forma, em relação à gestão ambiental em si, pelo menos duas constatações se sobressaem.

Em primeiro lugar, o processo de licenciamento precisa ser atualizado, posto que muitas das regras de tramitação foram instituídas ainda na década de 1980.

E mais, essa atualização deve se basear na demanda representada pelas obras de grande porte previstas pelo governo federal para execução nos próximos 10 anos – o que inclui, apenas na Amazônia, cerca de 15 hidrelétricas e mais de 4 mil km de pavimentação de rodovias.

Em segundo lugar, as exigências para liberação das licenças de instalação e de operação precisam ser padronizadas e especificadas, de modo a e tornar o procedimento mais célere, preciso e eficiente.

Nos moldes atuais, em que Ministério do Meio Ambiente contradiz Ibama e vice-versa, fica até difícil imaginar a participação dos municípios.

A despeito de se mostrar atrativo para o município e para a sociedade, o SUS ambiental depende de uma demanda política que ainda não existe na Amazônia.

 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

 

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