segunda-feira, 17 de março de 2014

Sobre o licenciamento ambiental de obras na Amazônia
* Ecio Rodrigues
Reza o senso comum que a exigência de uma série de estudos e levantamentos tornaria mais técnico e isento de discricionariedade política o extenso procedimento de licenciamento ambiental a que estão sujeitos os empreendimentos de infraestrutura levados a termo na Amazônia. Nada mais equivocado.

Esses levantamentos, como se sabe, são subsidiários à elaboração dos dois instrumentos exigidos do empreendedor para o licenciamento da obra: trata-se dos denominados “Estudos de Impacto Ambiental” e o consequente “Relatório de Impacto Ambiental”, documentos conhecidos pela sigla EIA/Rima.

As normativas vigentes determinam que o escopo dos estudos deve ser estabelecido por meio de termos de referência alvitrados pelo órgão licenciador. Ou seja, são os órgãos ambientais que definem o que deve ou não ser objeto de diagnóstico.

Como o raciocínio é no sentido de que, dependendo do resultado dos diagnósticos, a obra pode vir a ser desautorizada, a máxima seguida é a generalização: quanto mais levantamentos melhor, não importando critérios como custos e utilidade. Assim, chega-se ao cúmulo de exigir-se, por exemplo, diagnóstico de fauna para o licenciamento de uma linha de transmissão de energia elétrica, cujos efeitos sobre as espécies animais existentes no respectivo local são muito questionáveis, para não dizer insignificantes.

Entretanto, considerando-se que a decisão de realizar ou não determinada obra de infraestrutura é de natureza essencialmente política, o que acontece é que, quando é iniciado o processo de licenciamento, essa decisão já foi tomada. Portanto, ao invés de buscar a generalização, os órgãos ambientais deveriam primar pela especificidade, exigindo informações que relacionem a obra ao local da instalação.

Vale dizer, assumindo que os levantamentos que subsidiam o processo de licenciamento ambiental não alteram a discricionariedade dos gestores, a exigência por informações deveria se limitar ao seu principal objetivo: identificar e diminuir o impacto ambiental causado pela obra e por seus desdobramentos no futuro.

Então, o que se espera (ou se deve esperar) do licenciamento ambiental é o estabelecimento de medidas mitigadoras, cuja execução forneça lastro social ao empreendimento, propicie melhoria na dinâmica econômica dos municípios e contribua para minimizar a crise ecológica. Mas isso, em regra, não é o que acontece.

No caso, por exemplo, do licenciamento de uma obra de pavimentação de estrada na Amazônia, os estudos teriam como desígnio, em última análise, mitigar a profunda alteração de paisagem que ocorre no rastro desse tipo de empreendimento.

Sem embargo, é fato cientificamente comprovado que o asfaltamento de rodovias na Amazônia, a despeito dos numerosos levantamentos realizados para o licenciamento das obras, tem fomentado, entre outras consequências danosas ao meio, substituição de extensas áreas de florestas por pastagens, supressão de fluxos d’água e ampliação do desmatamento e das queimadas.

Enfim, se os levantamentos exigidos deveriam possibilitar a adoção de medidas para minorar as implicações ambientais trazidas pelas obras – que, todavia, continuam sendo extremamente impactantes, não obstante a realização dos estudos –, parece evidente que esses levantamentos estão sendo definidos arbitrariamente, sem qualquer critério ou base técnica.

A conclusão, frustrante, é que os documentos de EIA/Rima que instruem o licenciamento ambiental de obas de infraestrutura na Amazônia – e que são elaborados, diga-se, a um custo vultoso – não produzem resultado significativo, convertendo-se, em sua maior parte, em grossos volumes repletos de informações desnecessárias, que ninguém sequer chega a ler.

Nos moldes como são elaborados atualmente, os estudos exigidos para o licenciamento ambiental na Amazônia não têm serventia. É preciso, urgentemente, rever os critérios que os informam.


* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

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