Com o novo marco legal, saneamento poderá avançar na Amazônia
* Ecio Rodrigues
Depois
de mais de cinco anos de intensa discussão, tudo indica que finalmente o marco
legal do saneamento básico, já aprovado na Câmara, vai a votação no Senado.
Com o
objetivo de possibilitar o investimento privado no setor de saneamento, o PL
4.162/2019 prevê, entre uma série de medidas, a realização de licitação para
prestação de serviços de tratamento/distribuição/coleta de água e esgoto e, a
parte mais polêmica, o fim dos contratos de programa.
Durou
um tempo considerável a negociação entre o Parlamento e os governadores em
torno dos contratos de programa. Esse mecanismo permite aos municípios
transferir a estatais, sem concorrência ou outro procedimento de licitação, a
prestação dos serviços relacionados a água e esgoto, o que representa fonte de
arrecadação suficiente para viabilizar essas companhias.
O
marco legal que entrará na pauta do Senado manteve, por um período de transição,
os contratos de programas, como queriam os governadores – porém incluiu a obrigatoriedade
de realização de licitação no momento da renovação contratual.
Existe
grande expectativa, corroborada pelos cálculos dos economistas do BNDES, acerca
do potencial de captação de recursos para o setor de saneamento.
Sem
embargo, esse setor já gerou expectativas em outras ocasiões.
Ocorre
que a importância do tripé de serviços públicos representado por coleta de
lixo, oferta de água potável e tratamento de esgoto foi objeto de estudos
variados e em quantidade suficiente a permitir que se conclua, sem medo de
errar, que esses serviços, quando ausentes ou prestados de maneira precária,
causam danos severos à saúde e ao bem-estar da população.
Por
outro lado, também não há dúvida científica de que os custos relativos à
implantação desses serviços são deveras inferiores aos gastos públicos decorrentes
de sua falta.
Todos
concordam que o esgoto que corre a céu aberto causa doenças que afligem as comunidades
mais carentes – o que, por sua vez, onera sobremaneira os serviços de saúde, apenas
para ficar no exemplo mais óbvio.
A
ampliação do conceito de saneamento para além do chamado “saneamento básico” decorreu
de uma demanda da sociedade brasileira ainda na década de 2000, e incluiu aspectos
concernentes, entre outros, à urbanização e qualidade de vida.
Basta
uma leitura breve do Atlas do Saneamento de 2018 para constatar uma preocupante
desigualdade regional na prestação desses serviços (lixo, água e esgoto).
Do Sul
para a Amazônia, a ausência de saneamento vai se ampliando e, sobretudo no que
respeita ao esgoto não tratado, se agrava nas cidades do interior, na proporção
da distância dos municípios em relação à capital dos estados.
Com a
aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em 2010 (Lei nº 12.305/2010), a esperança era
que houvesse avanço nesse tópico – ou seja, recolhimento e destinação do lixo –,
de modo a se alcançar uma conjuntura mais equitativa entre as regiões.
Lamentavelmente,
todavia, a expectativa de que a aplicação dessa política resultaria no fim dos
lixões na Amazônia não foi atendida. Lixo e esgoto a céu aberto ainda são uma
realidade preocupante.
Se e
quando aprovado, o novo marco legal do saneamento poderá, enfim, alterar essa
realidade.
*Professor
Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista
em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do
Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.
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