segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Externalidade econômica inviabiliza queimada na Amazônia

 

* Ecio Rodrigues

Economistas com farta produção técnica e científica se esforçaram para conceber mecanismos que exonerassem a sociedade de arcar com os custos relacionados às externalidades negativas resultantes da instalação/operação de empreendimentos.

Abordada por Alfred Marshal, a possibilidade de inclusão, nos custos dos empreendimentos, do investimento na reparação dos danos incidentais decorrentes do processo produtivo (leia-se: externalidades) foi estudada mais profundamente por seu discípulo e sucessor na Universidade de Cambridge, o economista Arthur Cecil Pigou.

Em seu artigo sobre a economia do bem-estar (“The Economics of Welfare”), Pigou defende a taxação do empreendedor que cause externalidade negativa.

Por outro lado e em igual medida, na visão do autor, todo empreendimento que traga externalidade positiva para a população que vive no entorno deveria ser incentivado por um subsídio estatal.

A ideia-chave de Pigou pode ser resumida na diretriz “internalizar as externalidades”, o que significa que os empreendimentos devem cobrir os prejuízos sofridos por terceiros que, embora não envolvidos nas relações contratuais estabelecidas por esses empreendimentos, sofrem os efeitos de seus impactos negativos.

Afinal, nada mais injusto para a sociedade que assumir, por exemplo, os malefícios decorrentes da prática da queimada na Amazônia – uma vez que os produtores rurais queimam por decisão de investimento, no intuito ampliar a produção e, por conseguinte, aumentar os lucros.

O exemplo das queimadas é bastante ilustrativo, pois os danos causados às populações urbanas (que recebem a externalidade da fumaça) são bem superiores ao somatório dos ganhos individuais dos criadores de gado (que causam a externalidade). Ou seja, o prejuízo é visivelmente maior que o ganho para a economia local.

O estudo acerca das externalidades é um dos focos da vasta obra de Pigou – numa época em que os benefícios e prejuízos indiretos de determinada atividade econômica chamavam a atenção da sociedade.

Sempre haverá externalidade, afirma Pigou, quando um agente econômico, ao transacionar com outro agente, causa incidentalmente – vale dizer, independentemente de sua vontade – um benefício ou prejuízo a terceiro não envolvido diretamente naquela transação.

Examinando uma série de exemplos, Pigou demonstra que é sempre muito difícil, para o terceiro atingido, cobrar os prejuízos incidentais de um empreendimento. Ou, inversamente, é muito difícil cobrar dos terceiros os benefícios por eles auferidos.

Referindo-se aos serviços prestados por faróis de auxílio à navegação costeira, dispersos pelo planeta ao longo dos litorais, Pigou constata que o auxílio de um farol bem localizado pode ser largamente aproveitado por “navios dos quais nenhum pedágio será convenientemente arrecadado”.

Nesse tipo de externalidade positiva, observa-se uma dificuldade técnica quase insuperável, ao menos no final do século XIX, para quantificar e identificar os beneficiários do serviço prestado pelo farol. 

Outro exemplo simples e de fácil compreensão diz respeito às luzes externas de uma residência, que ao clarearem a entrada da casa também ajudam a iluminar a calçada e a via pública.

Certamente não é fácil orçar um valor para compensar o morador pela externalidade da iluminação pública, da mesma maneira que é quase impossível cobrar de quem se beneficia dessa externalidade, ao caminhar pela calçada numa noite escura.

Depois de discutir as externalidades decorrentes da construção de uma rodovia, o autor chega a exemplos mais complexos, como o custo de conservação de uma área de floresta, que serve para purificar o ar de quem vive nas proximidades.

Para Pigou, o proprietário da área de floresta deveria ser remunerado pelo serviço de melhoria da qualidade do ar, da mesma forma que o dono de uma fábrica poluente deveria ser tributado pela fumaça despejada no céu.

Aplicada ao contexto da Amazônia, a brilhante tese de Pigou resultaria no seguinte enunciado: todo produtor será taxado por queimar e será remunerado por conservar áreas de floresta.

Mais simples, impossível.

 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

 

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Conscientização de produtor não vai zerar queimadas na Amazônia

 

* Ecio Rodrigues

Há 30 anos, no mínimo, que, todos os anos, no período entre julho e outubro, em especial para o caso da região localizada na calha sul da bacia do rio Amazonas, surge a saída mágica para resolver os problemas do desmatamento e das queimadas na Amazônia: conscientizar o produtor rural.

Em dado momento dessa repetida pantomima, o governo parece incorporar o espírito de uma organização não governamental e, quase sempre para se defender, diante da realidade científica estampada nas imagens de satélite divulgadas pelo Inpe, inicia a pregação sobre a “solução” representada por uma campanha de conscientização.

Vêm à tona termos associados à psicologia social, tais como sensibilização e convencimento, que aparentemente surtem efeito no imaginário das populações urbanas, sobretudo daquelas residentes no Sul e Sudeste.

Indo além, a mágica da conscientização contamina os profissionais da imprensa, que, num completo lapso de memória quanto ao que foi feito no ano anterior e nos precedentes, em geral consideram satisfatória a resposta do governo.

Sem embargo, e como todos os calejados extensionistas rurais bem o sabem (embora nunca sejam consultados), tudo não passa de perda de tempo e de dinheiro.

Em fevereiro deste ano de 2020, o governo, pressionado por conta de sua manifesta paralisia decisória, e sob o pretexto de impulsionar medidas para o controle do desmatamento e das queimadas na Amazônia, decidiu transferir o CNAL (Conselho Nacional da Amazônia Legal) do Ministério do Meio Ambiente para a alçada da Vice-Presidência da República.

A mudança foi consumada por meio do Decreto 10.239/2020. De quebra, também foi transferida uma importante, senão a principal, fonte de recursos para coibir a destruição da floresta na região – o Fundo Amazônia, gerido pelo competente BNDES e que vinha sendo, de maneira incompreensível, sabotado pelo MMA.

Passados 6 meses, e arrefecida a empolgação inicial de quem achava (por absoluta desinformação) que tinha pela frente um probleminha de fácil resolução, o CNAL não só não ofereceu respostas como – surpresa! – retomou o atraente recurso da campanha de conscientização.

Sob certo grau de ingenuidade e ausência cabal de profissionalismo, os executivos do CNAL acreditam que vão conseguir apagar o fogo na Amazônia e zerar o desmatamento mediante a distribuição de cartilhas e panfletos, difusão de propagandas no rádio e na televisão e, como não poderia faltar, divulgação de muitos outdoors.

Mas o exercício de ilusionismo não para por aí. Diante da dificuldade orçamentária trazida pela crise sanitária – e também pela sabotagem do MMA ao Fundo Amazônia –, a saída mágica ficou ainda mais execrável.

Todo o material da campanha publicitária destinada a convencer/conscientizar/sensibilizar o produtor será concebido e elaborado não por profissionais da publicidade, mas pelos próprios servidores do Ibama e do ICMBio.

Sem falar do nível de amadorismo que certamente permeará a produção desse material, claro que, mais uma vez, será tudo inútil – e as campanhas levadas a efeito nos últimos 30 anos estão aí para demonstrar que se esse tipo de medida resolvesse alguma coisa, não conviveríamos na Amazônia com problemas ambientais que só se agravam, ano após ano.

Nada obstante, tudo indica que ao CNAL importa apenas responder com publicidade à pressão que recebe por ações efetivas de combate ao desmatamento e às queimadas – para as quais não demonstrou competência.

Enquanto não houver consenso em torno das razões que levam o produtor rural na Amazônia a desmatar e queimar não haverá luz no final dessa fumaceira.

Não é por maldade, ou por falta de informação, ou ainda por não estar sensibilizado, conscientizado ou convencido sobre os efeitos nefastos dessas duas práticas, ou finalmente porque precisa saciar a fome de sua família – o pequeno, o médio e o grande produtor na Amazônia desmatam e queimam para investir na produção.

É uma tomada de decisão de empreendedor que almeja aumentar seus ganhos, ampliando seu plantel de gado – que, como ensinado pela assistência técnica que recebe, cria de forma extensiva, num lugar em que a terra coberta por floresta é mais barata do que a terra nua.

O investimento desse produtor é amparado por crédito subsidiado, fornecido todos os anos pelo FNO (Fundo Constitucional do Norte), por meio do Banco da Amazônia – e com fartura, de modo a atender à demanda por dinheiro dos criadores de gado na região.

Afinal, para o Basa e o FNO, criar boi é a melhor alternativa econômica para a Amazônia. É a eles que o CNAL deveria direcionar sua campanha, e não ao produtor.

 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

 

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Coalizão de ONGs com agronegócio é inédita, as 6 propostas nem tanto

 


* Ecio Rodrigues

Numa articulação inédita, um grupo de organizações não governamentais (entidades que costumam ser execradas pelo governo federal) se uniu a um pool de empresas do agronegócio (tratadas, por sua vez, com muito carinho pelo Ministério do Meio Ambiente) para apresentar propostas direcionadas a conter o desmatamento na Amazônia.

Intitulado “Ações para a Queda Rápida do Desmatamento”, o documento resultante dessa articulação, assinado por mais de 200 organizações e indivíduos que representam setores do agronegócio; instituições financeiras; organizações não governamentais ou da sociedade civil; acadêmicos e pesquisadores, aponta 6 medidas – que, entretanto, são decepcionantes.

Antes das críticas, importa reconhecer o esforço realizado por esses atores sociais ao se articular no âmbito de um movimento autodenominado (de forma um tanto pomposa) “Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura”.

Não há dúvida que o concerto entre atores e agentes econômicos proeminentes no cenário amazônico (sem a participação deletéria do governo federal), com o fim de discutir medidas para refrear a destruição florestal na região, se reveste de grande significado e é digno de reconhecimento.

Porém, e lamentavelmente, as 6 propostas que resultaram da coalizão decepcionam, diante do seu elevado grau de obviedade, e também porque reforçam erros que são repetidos há mais de 30 anos, com exageros que dificultam ou inviabilizam a execução das medidas sugeridas.

São propostas que, em suma, representam muito mais do mesmo. Senão vejamos.

Dentre as 6 ações alvitradas, logo de cara a primeira delas fornece uma ideia do hiato de soluções. Descrita como “Ação #1: Retomada e intensificação da fiscalização, com rápida e exemplar responsabilização pelos ilícitos ambientais identificados”, a proposta insiste num diagnóstico muito equivocado: o de que falta dinheiro para fiscalização.

Não existe demanda por “retomada da fiscalização”, posto que jamais o país deixou de desperdiçar recursos públicos em demasia numa atividade que fornece retorno questionável para a sociedade, a despeito de seu elevado custo.

Fiscalizar é exercitar o poder de polícia para intimidar o produtor rural, que, como faz há décadas, e muitas vezes amparado pela legislação, voltará a investir no desmatamento e na queimada depois da passagem do comboio da operação policial – que tanto agrada a imprensa mas é de inutilidade amplamente comprovada pelas estatísticas.

A proposta traz ainda o devaneio – comum, diga-se – de que a responsabilização deve ocorrer sob “rapidez” (o que é impraticável, diante dos procedimentos exigidos pela legislação), tudo bem distante da realidade, e a insinuação de que existe impunidade, o que carece de comprovação. Mas a coisa piora.

Devaneio maior aparece na “Ação #2: Suspensão dos registros do Cadastro Ambiental Rural que incidem sobre florestas públicas e responsabilização por eventuais desmatamentos ilegais”.

Assusta imaginar que um grupo tão representativo acredite, e novamente sem comprovação científica, que exista a possiblidade de o CAR admitir a inscrição de terras públicas (tais como unidades de conservação e terras indígenas) como propriedade particular.

Além do fato de a tecnologia do geoprocessamento não ensejar mais nenhuma dúvida quanto à localização da terra, o procedimento de regularização fundiária segue um rito demorado e complexo, previsto em leis e regulamentos, sendo impossível que a titulação ocorra sem a devida segurança jurídica.

Continuando, a terceira proposição se refere ao reconhecimento de terras indígenas e à criação de 10 milhões de hectares de áreas protegidas na forma de unidades de conservação – e tudo isso dentro do prazo infantil de 90 dias.

A criação de áreas protegidas por lei certamente contribui para reduzir a superfície de terras cobertas por florestas disponível para desmatamento; contudo, e como evidencia uma série de estudos, essa medida não alcança o desmatamento e as queimadas que ocorrem em mais de 50% do território, ocupado por propriedades particulares.

As demais ações sugeridas seguem o mesmo princípio de negação do desmatamento e da queimada como decisão de investimento do produtor. Ora tratado como egoísta, ora como perdulário, o produtor nunca é visto como um investidor que queima e desmata porque o ambiente de negócios (sem trocadilho) é favorável à criação de boi.

Enfim, percebe-se com facilidade que as 6 propostas fogem do problema e, pior, estão contaminadas pela ideia estúpida de que a grilagem de terras é realidade corriqueira na região.  

O mais triste é constatar que se desperdiçou uma grande oportunidade para apontar a causa real da destruição da floresta na Amazônia: a criação de boi.

Longe de colocar o guiso no pescoço da pecuária extensiva, a coalizão tergiversa em indiretas para o governo federal, não enxergando que a solução é barata e simples. Bastaria que o FNO suspendesse, por pelo menos 5 anos, o financiamento concedido à atividade da pecuária na Amazônia.

Embora seja medida que exija coragem e cause desgaste político, a suspensão do crédito subsidiado para a criação de boi traria claridade ao céu cinza da Amazônia.

 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

 

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

“Rio Acre vai secar?” – Começou a ladainha

 


* Ecio Rodrigues

Ano após ano, especialmente na última década do século passado, a partir do momento em que o rio Acre, que deveria ser considerado um valioso patrimônio natural do estado, se transformou em pesadelo para os gestores públicos, quando chega a época da seca começa a ladainha da imprensa: “Vai secar?” “Vai apartar?”

A resposta a essas perguntas e também àquela feita em janeiro (“Vai alagar?”) estimula uma série de conjecturas inúteis e especulações ridículas.

O que está errado, todavia, é a pergunta.

Flutuações de vazão em rios amazônicos são ocorrência naturais, e a distância entre a maior vazão e a menor será tanto mais significativa quanto for a degradação florestal existente na respectiva bacia hidrográfica.

Nunca é demais repetir, a destruição da floresta está na raiz das principais mazelas da Amazônia e, por óbvio, do Acre.

Para dizer de forma técnica. A resiliência do rio Acre é diretamente proporcional à quantidade de biomassa florestal existente na mata ciliar e na área de influência da bacia hidrográfica.

Portanto, a pergunta a ser feita é a seguinte: que extensão de área florestal foi restaurada nas margens do rio Acre em 2019?

A cada hectare de floresta restaurado na faixa de mata ciliar, amplia-se a resiliência do rio e, por conseguinte, reduz-se o risco e a intensidade de secas e alagações.

A conservação da mata ciliar, por sinal, foi objeto de grande polêmica durante as discussões que culminaram na aprovação do Código Florestal de 2012. Todavia, e lamentavelmente, longe de ter havido avanço, as mudanças promovidas pela nova legislação representam retrocesso.

Para explicar melhor. Desde que a crise de abastecimento d’água atingiu as cidades do Sudeste e passou a ameaçar o restante do país, ficou mais que evidente a importância desse tipo especial de floresta para a manutenção dos recursos hídricos.

Embora as pesquisas científicas indicassem a necessidade de ampliar a largura mínima estipulada no Código de 1965 para a faixa de mata ciliar, a atuação de uma dita bancada ruralista, que na verdade incluía mais de 400 parlamentares, muitos sem vínculo com o meio rural, impediu que esse passo fundamental fosse dado.

No final das contas, e pelo voto de ampla maioria, o Código aprovado em 2012 acabou por reduzir a largura mínima obrigatória de 30 metros prevista na legislação anterior – que, por sua vez, já era insuficiente para melhorar o equilíbrio hidrológico dos rios.

O raciocínio válido para o rio Acre também se aplica a seus afluentes. A revitalização dos igarapés que atravessam as zonas urbanas é amiúde negligenciada pelos políticos e, o pior, pelos gestores públicos por eles nomeados.

Em geral, defende-se a cara e equivocada solução da concretagem, que transforma o igarapé em canal de escoamento secundário para uma rede de esgoto que, claro!, não costuma ter tratamento.

Falta capacidade técnica para entender que, à medida que os igarapés são transformados em canal de esgoto, a bacia hidrográfica vai perdendo drenagem e ficando assoreada – o que reduz a resiliência do rio e amplia o risco de secas extremas.

Quando o rio seca ou alaga, o que vem ocorrendo na bacia hidrográfica do rio Acre com certa reincidência, não adianta achar que a culpa é de São Pedro, por decidir fazer chover mais ou menos em determinado ano.

O Código Florestal de 2012, além de limitar por baixo a faixa legal de mata ciliar, abusou da imprudência ao permitir somar as APPs (áreas de preservação permanente) no cômputo da área de reserva legal. Mas isso é tema para outro artigo.

Enfim, a quantidade de florestas desmatadas nas margens do rio Acre só aumenta todos os anos. Mas isso ninguém quer saber.

 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

 

terça-feira, 8 de setembro de 2020

3.578 queimadas em agosto no Acre, recorde em 22 anos

 


* Ecio Rodrigues

Desde o início das medições pelo Inpe, em 1998 (com exceção de 2005, quando queimada para renovar pasto se confundiu com incêndio florestal), jamais se viu um mês de agosto no Acre com tanta fumaça.

Para os incrédulos, os dados estão disponíveis em http://queimadas.dgi.inpe.br/queimadas/portal-static/estatisticas_estados/

Ainda que alguns desavisados associem a ampliação do investimento realizado em queimadas a uma suposta melhoria na dinâmica econômica e, pasme-se!, a um dito “progresso”, essa conexão não existe, tal suposição não passa de insensatez. A verdade é que se trata de um recorde assustador, e só há que se lamentar por ele.

Indefensável do ponto de vista social e ambiental, a prática agrícola das queimadas é de uma estupidez econômica inadmissível – sobretudo numa região de importância planetária como no caso da Amazônia.

Em tempo de valorização da ciência – quando os pesquisadores acertaram, senão todas, a grande maioria das previsões relacionadas à pandemia mundial de covid-19 –, não custa insistir: existem inúmeras evidências científicas que comprovam os prejuízos acarretados pelas queimadas na Amazônia.

Não é preciso falar sobre o grande contingente de pessoas – estatisticamente demonstrado – que lota os hospitais durante os meses cinzas no Acre (julho, agosto e setembro), com doenças respiratórias causadas pela fumaça que vem das queimadas.

Sem contar o ônus imposto à população urbana, forçada a conviver durante meses com um sistema público de saúde sobrecarregado, sob o aspecto social há que se atentar ainda para os malefícios suportados por expressivo número de trabalhadores do campo, que durante o período das queimadas ficam expostos a condições de ar altamente insalubres.

Pelo lado ambiental, as pesquisas demonstram que as queimadas originam um rol de externalidades que por sua vez põem em risco a sustentabilidade da região.

Entre outras graves sequelas, pode-se citar perda de solos agrícolas; morte de micro-organismos presentes no subsolo, cruciais para manter características como fertilidade; comprometimento da vazão dos rios e igarapés.

Depois de estabelecidos os consideráveis impactos sociais e ambientais das queimadas, não foi difícil chegar aos custos econômicos. Muitas formulações foram concebidas para provar, matematicamente, que os poucos benefícios auferidos pelo produtor que queima não cobrem os prejuízos assumidos pela sociedade que recebe a fumaça.

A quantificação dos custos decorrentes de hospitais lotados, aeroportos fechados (ainda que em períodos intercalados), dos gastos com equipamentos e profissionais de saúde e, não menos importante, com todo o aparato necessário ao licenciamento das queimadas, monitoramento, intimidação e punição dos produtores, demonstra a insensatez econômica desse padrão primitivo de criação de boi que depende do investimento no fogo.        

Por fim, cabe fazer um esclarecimento importante: o atual recorde de queimadas para o mês de agosto, no Acre, tem origem na série histórica dos últimos 22 anos.

Durante muito tempo, gestores públicos da área de meio ambiente, demonstrando capacidade técnica questionável e aferrando-se a uma atitude defensiva vergonhosa, para dizer o mínimo, insistiram na alegação de que a fumaça que todos os anos cobre o Acre não procedia do território estadual, mas viria de queimadas realizadas em Rondônia e Bolívia.

Esse argumento frágil e desnecessário, baseado em alegações de baixo nível intelectual – como a de que o Acre é o “lugar onde o vento faz a curva” –, por mais incrível que pareça, perdurou mais da metade do lapso de 22 anos agora rematado com o lamentável recorde.

Não há saída, somente com técnicos capacitados, somente com a adoção de medidas ancoradas na ciência, será possível evitar novos recordes nefastos.

 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

 

Livro Ciliar Só Rio Acre

Livro Ciliar Só Rio Acre