* Ecio Rodrigues
O
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, conhecido pelo
acrônimo ICMBio, foi criado em 2007 e, ainda que sua denominação não explicite,
tem a missão institucional de gerir o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação, SNUC.
A
criação de um órgão nos moldes do ICMBio era reinvindicação antiga. Desde a aprovação
da Lei do SNUC (Lei 9.985/2000), havia demanda social por um órgão com a
incumbência de gerenciar o sistema e se encarregar das unidades de conservação instituídas
pelo governo federal, que hoje somam mais de 800, distribuídas no território
nacional.
Essa
demanda, por sinal, surgiu a partir da aprovação, em 1981, da Política Nacional
de Meio Ambiente, que conferiu prioridade à criação de áreas legalmente
protegidas do modelo de ocupação produtiva que acontece fora delas.
Implantadas
por ato específico, que define seus limites, as unidades de conservação
sujeitam-se a regras de proteção diferenciadas. Dessa forma, gozam de relativa
imutabilidade, sendo muito difícil – e desgastante, do ponto de vista político
– desconstituir uma UC ou mesmo alterar seu perímetro.
As
atividades desenvolvidas pelo ICMBio se voltam, em sua quase totalidade, para garantir
a proteção conferida pela legislação às UCs, impedindo desmatamento, queimadas,
invasões e outras ameaças. Desse modo, os servidores do órgão concentram grande
esforço técnico na elaboração de relatórios de vistoria, inclusive para
atendimento de instituições de controle, como as procuradorias.
Além
da fiscalização, dificultada pela complexidade geográfica e dispersão das UCs, o
órgão tem ainda a atribuição – não cumprida, diga-se – de introduzir a unidade
de conservação na dinâmica econômica local.
Fazer
valer a função econômica do ativo ambiental presente em toda a extensão
territorial que integra o SNUC tem sido, ao longo dos quase 14 anos de
existência do ICMBio, o principal déficit do órgão perante a sociedade.
O ICMBio
apresenta limitações de ordem técnica e administrativa que impedem uma atuação
propositiva, no que se refere à introdução de alternativas econômicas
sustentáveis para a produção de riqueza nas terras ocupadas pelas UCs – que
correspondem, no caso da Amazônia, a mais de 10% das terras cobertas por
florestas.
Por
outro lado, há uma sinergia impressionante dos analistas ambientais da
autarquia com as atividades de fiscalização – as quais, sem embargo, e como
mostra a experiência, só trazem resultados de curto prazo, sendo inócuas no médio
e no longo prazo.
No
empenho para fiscalizar uma gigantesca extensão territorial, ao tempo em que
deixa de lado o fomento a alternativas econômicas que transformariam as UCs em
centros de negócios sustentáveis, está o – digamos assim – calcanhar de Aquiles
do ICMBio.
Um
ponto fraco visível e que originou a ideia, estapafúrdia por suposto, de que
existe sobreposição de atividades entre o ICMBio e seu órgão de origem, Ibama, este
reconhecido por atuar quase que exclusivamente na fiscalização.
Raciocínio
tosco que foi reforçado com a introdução de algumas UCs no PPI (Programa de
Parceria de Investimentos), a fim de que a iniciativa privada logre preencher a
lacuna deixada pelo ICMBio, relacionada ao uso econômico dessas áreas.
Obviamente,
a entrada de capital nas UCs e, mais importante, a possibilidade de
gerenciamento por parte de empresas especializadas são medidas oportunas e necessárias,
diante da flagrante inépcia estatal para produzir riqueza em qualquer setor da
economia.
Da
mesma forma, a expertise do Ibama, que conta com mais de 30 anos de experiência
em fiscalização, não pode ser descartada.
Contudo,
tais constatações jamais devem levar à conclusão de que não existe demanda para
a existência de um órgão estatal nos moldes do ICMBio.
Pode-se
discutir sua natureza jurídica, uma vez que o formato de autarquia traz entraves
– mas não se pode esquecer a importância do órgão na gestão do SNUC.
Deixar
a fiscalização por conta de peritos – no caso, os do Ibama – e se empenhar em
transformar os ativos ambientais presentes nas UCs em riqueza, monitorando os
contratos de PPI e levando a experiência para as áreas menos atrativas ao
empresariado: esse deveria ser o foco da instituição que renascer da crise.
Extinguir
o ICMBio está longe de ser a decisão mais sensata. Ao contrário, este é o
momento para o órgão mudar de nome e de identidade, passando a se dedicar à transformação
das UCs em laboratórios da nova economia de baixo carbono, ou da bioeconomia, como
preferem os planejadores do próprio governo federal.
Por
sinal, não parece contraditório pregar a saída pela bioeconomia na Amazônia e ao
mesmo tempo extinguir o ICMBio? Pois é.
*Professor
Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, mestre em
Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em
Desenvolvimento Sustentável pela UnB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário