* Ecio Rodrigues
Embora
conte com o apoio de parcela expressiva do movimento ambientalista, o processo
de municipalização da gestão ambiental não consegue avançar no país – e
tampouco na Amazônia.
Não
é de hoje. Desde a década de 1980 que o debate em torno do papel a ser
desempenhado pelas cidades no licenciamento ambiental de atividades produtivas
e de obras de infraestrutura, inclusive usinas hidrelétricas e pavimentação de
rodovias, acontece sob pouco envolvimento político, apresentando resultados
pífios.
Uma
novidade surgiu com a aprovação da Lei Complementar 140, em 2011. O Ministério
Público Federal já se posicionou no sentido de que essa norma abriu caminho
para a municipalização, na medida em que atribuiu aos municípios o
licenciamento das atividades e iniciativas que causem impactos ambientais em
âmbito local.
Sem
embargo, para assumir o licenciamento desses empreendimentos, é imprescindível
que as cidades constituam equipes técnicas habilitadas na análise de termos de referências
e outros estudos complexos, específicos para a área ambiental.
Trata-se
sem dúvida de um gargalo difícil de ser superado – mas, em contrapartida, os
municípios poderiam instituir e recolher taxas de licenciamento para o
custeamento do serviço.
Resumindo,
o SUS ambiental, reivindicado pelo movimento ambientalista desde a década de
1990 – ao levar para esfera municipal o licenciamento ambiental –, além de adequar
os empreendimentos à realidade na qual serão instalados, também poderia ampliar
a arrecadação e reforçar o orçamento municipal.
Se,
por um lado, a municipalização traz mais eficácia e efetividade – pois quanto
mais distante da realidade local mais genéricas são as regras, aumentando o
risco de fracasso no propósito de mitigar os impactos ambientais dos
empreendimentos licenciados – por outro, a pressão política tende a ser maior,
uma vez que, sobretudo nas cidades interioranas, os prefeitos e os gestores por
eles nomeados são mais suscetíveis à influência dos atores sociais e agentes
econômicos.
Afinal,
como dizem no Acre, as coisas no interior se resolvem no espaço privado da casa
do interessado, e não raro o prefeito vai até lá. Esse dilema – adequação à
realidade local X maior pressão política – tem se mostrado mais profundo do que
se imaginava.
De
qualquer forma, em relação à gestão ambiental em si, pelo menos duas constatações
se sobressaem.
Em primeiro
lugar, o processo de licenciamento precisa ser atualizado, posto que muitas das
regras de tramitação foram instituídas ainda na década de 1980.
E
mais, essa atualização deve se basear na demanda representada pelas obras de
grande porte previstas pelo governo federal para execução nos próximos 10 anos
– o que inclui, apenas na Amazônia, cerca de 15 hidrelétricas e mais de 4 mil km
de pavimentação de rodovias.
Em segundo
lugar, as exigências para liberação das licenças de instalação e de operação
precisam ser padronizadas e especificadas, de modo a e tornar o procedimento mais
célere, preciso e eficiente.
Nos
moldes atuais, em que Ministério do Meio Ambiente contradiz Ibama e vice-versa,
fica até difícil imaginar a participação dos municípios.
A
despeito de se mostrar atrativo para o município e para a sociedade, o SUS ambiental
depende de uma demanda política que ainda não existe na Amazônia.
*Professor
Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista
em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do
Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.
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