* Ecio Rodrigues
Ao
completar, em 2021, 40 anos de execução, a Política Nacional de Meio Ambiente
enfrenta o seu maior teste de resistência.
Com
efeito, ao longo dessas quatro décadas, nunca um governo manifestou tamanho desprezo
em relação às questões ambientais como o atual, a ponto de ter cogitado extinguir
o Ministério do Meio Ambiente, MMA.
A interferência
do setor do agronegócio, que, óbvia e ponderadamente, se opôs àquela
estapafúrdia ideia, foi decisiva para a permanência do MMA. Os gestores
nomeados para a pasta, todavia, dando sucessivas mostras de incompetência e
insensatez, continuaram a trilhar o caminho do descaso para com o tema do meio
ambiente.
Entre outros
disparates perpetrados, os gestores ambientais: desabonaram o Acordo de Paris –
que, segundo sua deturpada visão, seria fruto de uma conspiração mundial para frear
a economia brasileira; sabotaram o Fundo Amazônia, valendo-se do absurdo
argumento de que a doação de mais de 300 milhões de dólares por países ricos
para o custeio de ações de combate ao desmatamento afrontava a soberania nacional;
e, talvez o mais insólito, retiraram o lastro social do Conama, sob o pretexto infantil
de que as organizações não governamentais têm como propósito saquear a
biodiversidade florestal da Amazônia.
Diante
desse contexto, é improvável que o amadurecimento da PNMA em seus 40 anos seja celebrado
ou ao menos evocado. É digno de registro, contudo, o fato de que, certamente em
função de sua consistente estrutura, a PNMA vem demonstrando notável firmeza
frente à deletéria atuação do MMA.
Pode-se
dizer, grosso modo, que, mesmo em pleno regime militar, a política aprovada em
1981 lançou as bases para o futuro estabelecimento de três eixos prioritários
no âmbito ambiental: segregação de terras para conservação; imposição de licenciamento
para empreendimentos potencialmente poluidores; e construção de
institucionalidade em nível federal, estadual e municipal.
No caso do
primeiro eixo, a PNMA forneceu a gênese para a criação do Snuc (Sistema
Nacional de Unidades de Conservação), posteriormente introduzido pela Lei 9.985/2000,
que dispôs sobre a criação, exploração e ocupação de unidades de conservação.
Da mesma
forma, foi a partir da PNMA que o Brasil chegou a um robusto arcabouço jurídico
voltado para regular o licenciamento de atividades capazes de causar
significativo impacto ambiental.
Todos os entes
federativos, dentro de suas respectivas competências, participam do processo de
licenciamento ambiental; assim, em nenhuma localidade do país é possível
iniciar desde empreendimentos mais simples, como a instalação de torres de
distribuição de energia, até os mais complexos, como a construção de hidrelétricas,
sem a emissão de uma Licença Operacional, última etapa desse procedimento.
O terceiro
eixo prioritário induzido pela PNMA favoreceu o surgimento de secretarias e institutos
ambientais nas três esferas governamentais. Esses órgãos, distribuídos em todo o
território nacional, monitoram, fiscalizam e executam as ações na área,
integrando o denominado Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente).
Trata-se,
enfim, de uma excepcional estrutura, que confere solidez e operacionalidade à
política ambiental brasileira e que cumpre a função primordial de tornar a
sustentabilidade um pressuposto para o desenvolvimento do país.
Decerto
essa estrutura não pode ser facilmente desmontada, por mais que um governo tente.
Merecem
congratulações todos os ambientalistas, técnicos e profissionais que
contribuíram para a consolidação da Política Nacional de Meio Ambiente nesses 40
anos.
*Professor
Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista
em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do
Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.
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