* Ecio Rodrigues
O Serviço
Florestal Brasileiro, SFB, foi instituído pela Lei 11.284/2006 com a missão de conduzir
o processo de concessão florestal – no propósito de outorgar à iniciativa
privada a exploração de terras públicas cobertas por florestas (plantadas ou
nativas).
No caso da
Amazônia, que tem 80% do território coberto por floresta tropical, a expectativa
era a de que, em decorrência da celebração dos contratos de concessão, muitas
empresas se instalariam na região, gerando emprego e renda, e dando algum impulso
às estagnadas economias municipais.
Essa
expectativa, todavia, não se concretizou.
Ocorre
que o SFB não conseguiu avançar na consumação das concessões, e em 15 anos de
operação apresenta a vexaminosa marca de 17 contratos firmados. Diante de uma oferta de 250 milhões de
hectares de florestas, atualmente a área em regime de exploração de madeira por
empresas não passa de 2 milhões de hectares.
Razões
para explicar essa letargia não faltam, e vão das amarras relacionadas à
submissão hierárquica ao Ministério do Meio Ambiente (atualmente o SFB pertence
ao Ministério da Agricultura) à ampliação das atribuições legais do órgão.
Com
efeito, novas demandas e com boa dose de urgência surgiram para o SBF desde
2006. Muitas, por sinal, após a aprovação do novo Código Florestal em 2012.
Entre as
novas atribuições, é bem provável que a principal seja a administração de uma
plataforma digital para monitoramento das propriedades rurais do país.
Trata-se
do Cadastro Ambiental Rural, CAR, instrumento fundamental para realizar o
ordenamento do setor primário e diagnosticar a contribuição desse setor para o
desmatamento.
Diferentemente
de sua atuação em relação às concessões, no CAR o SFB demonstrou grande
capacidade operacional e elogiável sentido de urgência.
Conforme
divulgado pelo próprio SFB, cerca de 7 milhões de propriedades rurais já se
encontram cadastradas, ou seja, com seus suas informações inseridas no Sicar (Sistema
Nacional de Cadastro Ambiental Rural) e disponíveis para acesso público.
Em termos
de cobertura territorial, esse número equivale a 566 milhões de hectares, ou aproximados
70% de todo território nacional, uma extensão maior que muitos países da Europa.
Não há
dúvida de que o Sicar é uma das mais acessíveis, mais diversificadas e mais
completas plataformas de dados sobre produção rural, disponibilidade de água,
hidrografia, exploração e conservação florestal do mundo.
O Sicar possibilitará
inúmeras pesquisas – que, por sua vez, comporão um retrato cada vez mais
preciso em torno das propriedades rurais, de sua importância econômica e, não
se pode esquecer, dos impactos ambientais delas decorrentes.
Mesmo os
produtores que de início se mostraram resistentes ao Sicar hoje não deixam de
reconhecer que a plataforma confere segurança jurídica às suas operações
diárias.
Afinal,
uma vez concluído o cadastro no Sicar, todas as informações da propriedade
rural ficam disponíveis, o que, entre outras vantagens, evita as sempre
inconvenientes visitas de fiscais ambientais.
Além do
acesso ao crucial crédito público, o produtor fica seguro em relação à regularidade
da propriedade. Nada melhor.
*Professor
Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista
em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do
Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.
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