Legal
ou ilegal, missão do MMA é zerar desmatamento na Amazônia
* Ecio Rodrigues
Em 2019, as medições realizadas
pelo reconhecido Inpe detectaram significativo aumento nas taxas de
desmatamento na Amazônia, inclusive em unidades de conservação – como a reserva
extrativista Chico Mendes, localizada no Acre.
Fazendo uso da estratégia bastante
equivocada de contrapor um problema com outro, bem ao estilo “soltar um bode na
sala”, em resposta aos números alarmantes divulgados pelo Inpe, o Ministério do
Meio Ambiente, MMA, rebateu que boa parte do desmatamento medido era legalizada,
ou seja, realizada sob o amparo do Código Florestal e normas correlatas.
Acontece que não é possível,
atualmente, pelo menos no decorrer do mesmo ano da medição, diferenciar o desmatamento
legalizado do ilegal (praticado ao arrepio da legislação).
Ademais, essa diferenciação é importante
para o planejamento de políticas públicas, todavia, o MMA tem como missão
institucional zerar o desmatamento – todo desmatamento, não importando se
ilegal ou legalizado.
Com efeito, o que vai variar é
apenas a forma de enfrentamento. No primeiro caso, o MMA pode lançar mão da
fiscalização para conter e penalizar os produtores infratores; no segundo,
fiscalizar não resolve, é necessário fomentar a exploração da biodiversidade
florestal, de modo a desmotivar o produtor a investir na criação de boi,
oferecendo-lhe alternativa de renda.
Por fim, todo desmatamento
realizado numa reserva extrativista é ilegal. Afinal, na condição de categoria
especial de unidade de conservação, a resex goza de proteção legal contra
desmatamento e queimada.
Para explicar melhor. A Lei 9.985/2000, aprovada com o dispêndio de muito esforço e tempo por
parte dos nossos deputados e senadores, instituiu o Snuc (Sistema Nacional de
Unidades de Conservação), no intuito de segregar e proteger os ecossistemas
considerados especiais, seja por atributos biológicos ou físicos, seja por seu
significado para as populações tradicionais.
Sob o manto do Snuc, portanto, expressiva
porção do território nacional, organizada fundiariamente na forma de unidades
de conservação, foi excluída do modelo de ocupação produtiva baseado no
desmatamento para instalação de pasto e cultivo de grãos. Significa dizer que
dentro dessas áreas não podem ocorrer as atividades produtivas ordinariamente praticadas
do lado fora – a saber, criação de boi e plantio de commodities agrícolas (cana,
milho, soja etc.).
Hoje, as unidades de conservação
estão presentes nos 5 mais importantes biomas nacionais e, no caso da Amazônia,
a meta é segregar, no mínimo, 20% das terras com florestas, mediante a criação,
entre outras categorias de UC, de parques nacionais, estações ecológicas e (a mais
importante do ponto de vista social) reservas extrativistas.
Enfim, para resumir e tirar o
bode da sala:
1) Não é porque o desmatamento
é legalizado que não deve ser combatido, sendo que os gestores ambientais têm a
responsabilidade de zerar o desmatamento na Amazônia, pouco importando sua
origem.
2) Dentro do perímetro das reservas
extrativistas, todo e qualquer desmatamento pode ser, de pronto, considerado
ilegal, competindo ao MMA, por meio do ICMBio, o órgão responsável pelo gerenciamento
dessas áreas, tomar as medidas para coibir essa prática nociva.
No caso da Chico Mendes, a
primeira reserva extrativista criada no país, um verdadeiro símbolo para a Amazônia,
não há o que tergiversar, o MMA precisa agir já, antes que a área de floresta
desmatada no lado de dentro da resex supere a devastada no lado de fora.
*Professor Associado da
Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo
Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e
doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.
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