segunda-feira, 12 de março de 2018


Código Florestal vai ser lei que “pega”?
* Ecio Rodrigues
Até o mês o passado, circulava pelos corredores ministeriais de Brasília o rumor de que o novo Código Florestal, mesmo tendo sido promulgado em 2012, e mesmo tendo levado mais de 10 anos de discussão no Congresso, só entraria em vigor pra valer depois que o Supremo se manifestasse quanto à sua constitucionalidade.
Ocorre que, acostumados que estamos em não aceitar o resultado do processo democrático (pois, de acordo com o que se repete por aí, deputados e senadores não são legítimos representantes da vontade do povo), grupos ambientalistas variados levaram sua insatisfação ao Supremo Tribunal Federal.
Como essa insatisfação foi expressa num conjunto de 4 ações que questionavam 58 artigos, o rumor tinha fundamento – na prática, o Código Florestal passou a viger a partir de fevereiro, quando o Supremo decidiu pela constitucionalidade dos dispositivos.
Ainda que o descontentamento dos ambientalistas tivesse amparo em informações científicas – já que a nova legislação prevê uma sensível redução nas formações florestais importantes para os recursos hídricos –, o fato é que o Código Florestal ficou congelado por longos 6 anos.
Conclusão: judicializar os resultados obtidos pela política é sempre o pior caminho. Isso ficou muito claro para os envolvidos na espera.
Mas, enfim, agora, efetivamente as disposições do Código Florestal poderão ser levadas a cabo; por conseguinte, a partir de agora o impacto dessa norma no cotidiano do país poderá vir a ser aferido.
Um dos pontos polêmicos que foram pacificados pelo Supremo diz respeito à possibilidade de o produtor em situação irregular aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), como forma de se legalizar e voltar a se beneficiar com o crédito rural oriundo do FNO.
Com a adesão ao PRA, o produtor assume o compromisso de reparar o dano ambiental pelo qual foi multado. Desse modo, enquanto durar o projeto de restauração florestal, a propriedade não será punida pelo desmatamento de mata ciliar ocorrido antes de 22 de julho de 2008.
Mesmo raciocínio vale para o desmatamento de reserva legal. Diga-se que, no caso da Amazônia, a reserva legal corresponde a 80% da área das propriedades particulares nos estados que não aprovaram legislação própria sobre zoneamento ecológico-econômico; e a cerca de 50%, nos estados que realizaram ZEE.
A decisão do Supremo trouxe ainda algumas elucidações para interpretações duvidosas. Era motivo de preocupação entre pesquisadores o entendimento perigoso que especulava que rios e nascentes intermitentes estariam excluídos da obrigatoriedade de manter mata ciliar.
Espera-se que, diante da segurança jurídica suscitada pela Suprema Corte, venham a ser consolidados, além do PRA, o Cadastro Ambiental Rural, a Compensação de Reserva Legal e outros mecanismos introduzidos pela legislação, de maneira que se promova o reflorestamento de 12 milhões de hectares de mata ciliar – e se honre o compromisso assumido pelos brasileiros em 2015 no Acordo de Paris.
A procrastinação ocorrida na implementação do Código Florestal foi um erro estratégico dos mais absurdos.  É hora de seguir em frente e fazer com que a lei “pegue”.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.


segunda-feira, 5 de março de 2018


Supremo decide: não houve anistia no Código Florestal
* Ecio Rodrigues
Decisões do Supremo devem pôr fim a polêmicas inúteis, mas, no caso da suposta anistia conferida pelo novo Código Florestal aos produtores que desmataram APP (área de preservação permanente), parece que não.
Empregar o termo “anistia” foi um exagero do movimento ambientalista, incorporado por técnicos e pesquisadores, para expressar à sociedade sua insatisfação em relação ao Código Florestal.
Aprovado em maio de 2012, depois de mais de 10 anos de discussão no Congresso e de inúmeras – centenas, na verdade – audiências públicas, o Código Florestal trouxe um dispositivo que oferecia alternativa ao pagamento da multa para os infratores que aderissem ao Programa de Regularização Ambiental, PRA.
Muitos produtores, desde 2012, lograram regularizar-se por meio da adesão ao PRA, assumindo a obrigação de repor as árvores derrubadas em APP – o que deixa claro o uso indevido do vocábulo “anistia”.
Em suma, imputou-se uma pena alternativa, no intuito de tornar factível a sanção e evitar a impunidade, algo bem distante da concessão de anistia. Vale acrescentar que foi fixado um limite temporal peremptório para a possibilidade de adesão ao PRA – que alcança apenas as infrações que ocorreram até julho de 2008.
Esse prazo representa uma grande vitória para o movimento ambientalista, já que a partir dele os produtores com pendências legais deixaram de ter direito ao crédito rural (subsidiado, para as propriedades localizadas na Amazônia, com recursos públicos oriundos do Fundo Constitucional do Norte, FNO).
Sem acesso às fundamentais linhas de crédito disponibilizadas todos os anos pelo FNO, os produtores perdem a capacidade de competir no mercado internacional de commodities, enquanto o país, por seu turno, se arrisca a reduzir o PIB, ainda muito dependente do agronegócio.
Ao decidir pela constitucionalidade do Código Florestal como um todo, o STF não apenas descartou a tese da anistia como também forneceu, após o julgamento de 4 ações diretas de inconstitucionalidade e o exame de 58 artigos questionados, a tão esperada segurança jurídica aos produtores rurais.
Gritar que houve anistia, como faziam até ontem os ambientalistas que odeiam o agronegócio e desconhecem sua importância econômica para o país, não tem o menor cabimento.
Igualmente, não tem cabimento negar o PRA, na condição de ferramenta crucial para tornar a conservação de formações especiais de florestas como a mata ciliar (que garante a quantidade e a qualidade da água que flui nos rios e igarapés) uma realidade ainda no curto prazo.
O julgamento do STF, que demorou quase 6 anos, certamente se inclui entre os mais complexos no âmbito da política nacional de meio ambiente, pois tratou de temas polêmicos, como a quantidade de florestas que devem ser mantidas nas propriedades rurais.
E, embora a imprensa tenha divulgado que os produtores saíram satisfeitos e os ambientalistas, descontentes, em pelo menos dois pontos deve haver consenso: primeiro, a espera foi demasiadamente longa; segundo, a constitucionalidade do Código Florestal decidida pelo STF deixou o campo mais atrativo para investimentos.
Foi um julgamento difícil. A tese de que não houve anistia, e sim imputação de pena alternativa, venceu por 6 a 5. Assunto encerrado.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.


segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018



Fórum Mundial da Água reforçará importância das florestas para os recursos hídricos
* Ecio Rodrigues
Considerado um dos eventos mais importantes, em âmbito mundial, para a discussão dos recursos hídricos, o Fórum Mundial da Água, em sua 8a edição, terá lugar em Brasília, entre os próximos dias 18 e 23 de março.
O Fórum é organizado pelo Conselho Mundial da Água, CMA, uma instituição fundada em 1996, com sede permanente na cidade de Marselha, França, sendo formada e financiada por 400 organizações. Essas organizações, por sua vez, representam cidades e entes federativos, distribuídos em mais de 70 países.
Tanto para a fundação da entidade quanto para o seu funcionamento, o CMA contou e conta com o esforço decisivo dos franceses. Não por acaso, a França é reconhecida em todo o mundo como referência técnica e política em gestão de recursos hídricos e saneamento, tendo sido pioneira na institucionalização de agência de águas.
Realizando-se a cada 3 anos, o Fórum Mundial da Água configura uma das principais atribuições do CMA.
Por isso, a escolha da cidade-sede é causa de disputa interna, já que, para os países, hospedar o evento representa obtenção de espaço político. O fato de Brasília ter sido escalada como sede da 8a edição sinaliza a representatividade e o peso geopolítico que o Brasil possui quando o assunto é a água.
A importância política do Brasil decorre de seu extenso litoral no oceano Atlântico, que estoca um expressivo volume de água salgada em 200 milhas marítimas; decorre também dos aquíferos, que disponibilizam água subterrânea em praticamente todo o território nacional.
Mas, acima de tudo, o protagonismo brasileiro decorre da desmedida quantidade de água armazenada nas bacias hidrográficas da Amazônia.
Sem embargo, as persistentes ameaças ao ecossistema florestal, resultantes das altas taxas de desmatamento anual, deterioram, em igual proporção, a quantidade e a qualidade dos recursos hídricos na região.
Os estudos que relacionam as florestas à água que flui no leito dos rios demandaram grande esforço dos pesquisadores, e a comprovação dessa correlação, no caso da realidade amazônica, pode ser constatada em farta literatura científica.
Não à toa, as regras que estabelecem a manutenção obrigatória de uma faixa de floresta ao longo das margens dos corpos d’água (a chamada mata ciliar), com largura proporcional à largura dos leitos, foram impostas ainda na década de 1960, mediante a promulgação do Código Florestal.
Entretanto, a ampliação das terras destinadas à produção de soja e criação de gado (para citar os principais produtos agropecuários) exigiu a conversão de extensas áreas cobertas por florestas, inclusive de florestas especiais como a mata ciliar.
Sacrificar a mata ciliar por alguns hectares a mais de produção agropecuária é um erro estratégico absurdo, pois significa comprometer o volume e a qualidade das águas que correm por cima e por baixo da floresta tropical na Amazônia.
Para entender melhor: quanto maior a área desmatada (ou quanto menor a quantidade de florestas), menos água integrará o ciclo hidrológico em determinada localidade ou região. Infelizmente, quando o novo Código Florestal foi aprovado em 2012, poucos entenderam o significado e a importância da mata ciliar, e todos se esqueceram da água.
Ainda há tempo, todavia. O Fórum Mundial da Água pode ajudar a rever a importância da floresta para a água que flui na Amazônia.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.




segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018


Vai de carro do Acre ao Peru? Prepare-se
* Ecio Rodrigues
Quando se trata de planejar uma viagem de carro pela América do Sul, saindo do Acre, são poucas as informações disponíveis. Por sinal, veio da dificuldade em obter alguma resposta às dúvidas mais básicas a motivação para escrever este artigo.
Então, sem deslumbramentos, porém deixando claro que as paisagens exóticas e exuberantes do Peru, que mesclam deserto árido, floresta amazônica e oceano Pacífico, compensam os infortúnios, vamos lá.
Todo mundo diz que o passaporte é desnecessário para transitar entre os países sul-americanos, o que é verdade. Entretanto, muitos viajantes são barrados na fronteira, por não dispor do documento de identidade considerado válido.
Carteiras de identidade profissional, como as portadas por médicos, advogados, engenheiros, embora informem o RG e sejam documentos oficiais, não são aceitas. Só serve a cédula expedida pelas secretarias de segurança ou institutos de identificação.
A justificativa é que apenas esse documento é reconhecido pelo Acordo do Mercosul. Um entendimento questionável, já que, no rol de documentos admitidos para os brasileiros constam, além do passaporte, “Registro de Identidade Civil” e “Cédula de Identidade”. Ora, parece certo que as carteiras profissionais se incluem no primeiro caso. De qualquer forma, claro que é um problema do Brasil – e de solução fácil, aliás. 
Mas, antes de chegar a Iñapari, primeira cidade peruana, é preciso vencer mais de 300 km de rodovia em estado lastimável de conservação, ligando Rio Branco a Assis Brasil, última cidade brasileira. Você e o carro não sabem, contudo, a coisa vai piorando de maneira assustadora e um tanto vergonhosa.
São poucos os trechos na BR-317, a Estrada do Pacífico, em que a pavimentação permite atingir 100 km/h. E nada se compara aos últimos 100 km. Trafegar da cidade de Brasiléia (que nunca se recuperou da alagação de 2012) até a fronteira peruana é arriscado de dia e impossível à noite.
E nem se fale das condições do prédio que abriga a alfândega brasileira, onde se realizam os procedimentos para sair do país. Mais uma vez, é vergonhoso. Nessas horas tem-se a exata noção de nossa condição terceiro-mundista. Sem contar que não há um espaço apropriado para o atendimento aos cidadãos e turistas – todos são tratados sem o devido respeito, como se o fato de estar ali nos tirasse a dignidade.
Ao chegar ao Peru, é melhor que o veículo esteja em nome do condutor. Porém, se não for esse o caso, é necessária uma autorização do proprietário, com firma reconhecida e apostilada (quando a assinatura do tabelião também é reconhecida).
Mais uma dica. Embora não haja informação a respeito em nenhum dos lados, é obrigatório, para rodar no Peru, contratar um seguro, o “Soat”. Custa em torno de 60 soles, mas ai de quem é flagrado sem: terá que desembolsar muito mais em propina.
Passando por Iñapari e depois de cerca de 200 Km, surge a pequena e caótica Puerto Maldonado. A estrada em perfeitas condições é uma agradável surpresa. Os custos de manutenção são cobertos por 4 pedágios, que cobram 6,50 soles cada um (câmbio médio atual por lá: 1 real = 0,90 sol).
Os peruanos, como nós, não sabem definir limites de velocidade nas rodovias – em todo o país, as placas indicam a velocidade máxima de 60 km/h. Óbvio que não são obedecidas. A solução deles, como por cá, foi inibir a desobediência com quebra-molas. São mais de 80 nesse trajeto, o que atrasa bastante a viagem.
E se for continuar para Puno, prepare-se para 10 horas de vigem subindo os Andes, sem opção razoável de hospedagem ou alimentação. Prepare-se também (com remédios e mesmo oxigênio) para enfrentar o mal-estar que pode ser causado pela grande altitude, que alcança mais de 5.000 m (Puno fica a quase 4.000 m).
Destoando do visual de vilas e cidades como Juliaca (que parece uma cidade em escombros), a paisagem natural é fascinante. Imperdível, para os aventureiros.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.




segunda-feira, 29 de janeiro de 2018


Uma verdade amazônica bem inconveniente
* Ecio Rodrigues
Existe um preconceito arraigado nos pesquisadores que atuam na Amazônia, no que diz respeito à exploração do ecossistema florestal. Embora se reconheça que a saída para a economia regional esteja no aproveitamento da biodiversidade, nega-se a produção de madeira, por exemplo.
Mas não é só a madeira que sofre rejeição. Nega-se também o potencial econômico das sementes, dos animais silvestres, da produção de água, e assim por diante.
Muitos chegam, inclusive, ao descalabro de justificar o desmatamento para criação de boi numa determinada área, desde que, em compensação, uma área equivalente de floresta seja mantida intocável, sem nenhum tipo de uso.
Essa, por sinal, foi a diretriz empregada durante a era do ZEE (zoneamento ecológico-econômico), que perdurou na Amazônia nos idos da década de 1990. Ainda bem que os documentos resultantes do ZEE foram esquecidos nas prateleiras.  
Voltando ao tema. A rigor, poucos se aventuram a discutir o uso econômico da diversidade biológica amazônica. Insiste-se na falsa ideia de vazio demográfico, que era comum na década de 1970 e que se mantém mais atual do que se pensa, a despeito de ser um erro colossal.
Importante repetir, até a exaustão: um contingente elevado de produtores teima em se manter na floresta, demandando por inovações na tecnologia de manejo florestal, de modo a ampliar a diversidade dos produtos explorados.
Por meio das hoje corriqueiras imagens de satélite, ferramenta antes indisponível, é possível constatar que, em sua maior parte, a floresta na Amazônia se encontra habitada por produtores extrativistas, a maioria considerada como posseiros.
Elevar os extrativistas à categoria profissional de manejador florestal significa retirá-los do isolamento econômico, condição bem mais grave que o antigo e superado isolamento logístico – que perdurou na realidade dos seringais amazônicos até a década de 1980.
Ainda que poucos produtos florestais oriundos da Amazônia tenham alcançado êxito de mercado, como é o caso da madeira e da borracha (no início do século XX), todos hão de concordar que a lista de produtos florestais com valor de mercado é bastante extensa, quase inesgotável.
Para que essa lista se converta em empresas, empregos e renda – ou seja, em atividades produtivas –, é fundamental a estruturação de aglomerados econômicos, que por sua vez devem ser organizados num cluster florestal.
Para concluir, a verdade inconveniente, que boa parte dos pesquisadores prefere não enxergar, poderia ser resumida assim:
Somente por meio da estruturação de arranjos produtivos que aproveitem a potencialidade da biodiversidade será possível gerar emprego e renda na Amazônia de maneira adequada aos ideais de sustentabilidade preconizados pelo mundo.
A organização de um cluster florestal, com empresas que explorem produtos de reconhecido valor de mercado, como madeira e sementes de mogno, pode ser o caminho mais curto para tirar a Amazônia da letargia econômica que é recorrente na região.
Por mais inconveniente que possa parecer, é uma verdade científica. Simples assim!


*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

Livro Ciliar Só Rio Acre

Livro Ciliar Só Rio Acre