quinta-feira, 29 de março de 2012

Pará inteiro é melhor para a sustentabilidade
* Ecio Rodrigues
Passados os efeitos políticos e as expectativas eleitorais que aqueceram os debates preparatórios para o plebiscito que deliberou sobre a divisão do estado do Pará, é chegado o momento de se fazer uma análise mais racional do resultado do pleito, em especial sob a ótica dos ideais de sustentabilidade preconizados na atualidade.
Para quem não se lembra, no final do ano passado, os paraenses foram às urnas para decidir, em plebiscito, se concordavam ou não com o desmembramento do território do Pará em três estados - que teriam por capitais Belém, Santarém e Marabá. A resposta dos eleitores foi um contundente NÃO.
Muito embora forças políticas locais tenham se posicionado, então, contra e a favor do desmembramento, não se pode afirmar que o Não dos eleitores tenha sido em apoio aos segmentos que defenderam o contra. O mais provável é que a resposta dos eleitores tenha sido um voto de rejeição aos políticos e, o mais grave, à política.
Reconhecidas instituições de pesquisas econômicas, como foi o caso do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, Ipea, divulgaram os custos para criação e  manutenção dos dois novos entes federativos em questão. Custos esses que dizem respeito à gigantesca estrutura administrativa necessária à existência de um estado, e que incluiriam a manutenção de duas Assembleias Legislativas, de dezenas de deputados (nos âmbitos federal e estadual), e de mais alguns senadores. Custos que a economia local não conseguiria sustentar.
O fato é que nenhum cidadão está disposto a pagar mais impostos para manter mais cargos políticos, independentemente das promessas quanto ao progresso que a eventual criação de um estado poderia trazer à respectiva região. O desânimo com a classe política, sobretudo a que ocupa os parlamentos, é generalizado. Deputados e senadores – sejam os regularmente eleitos, sejam os assentados por força de um sistema eleitoral anacrônico -, não conseguem corresponder aos anseios da sociedade.
Inviável, sob o ponto de vista econômico, e desgastada, sob o ponto de vista político, a proposta de divisão do Pará foi cabalmente recusada nas urnas. Todavia, nem nas discussões sobre o tema, e tampouco nas informações passadas ao eleitor, foram abordados os efeitos dessa divisão para a sustentabilidade na Amazônia.
Os ambientalistas costumam defender a criação de novos estados e municípios, ponderando que quanto menor o território estadual ou o municipal, mais próximo dos impactos ambientais a sociedade e os gestores públicos estariam - o que, em tese, facilitaria uma solução negociada.
Basta uma análise superficial da história recente dos municípios e estados criados nos últimos 20 anos para se perceber o equívoco dessa avaliação. O desmatamento, por exemplo – um dos indicadores mais importantes para o aferimento da sustentabilidade na Amazônia -, cresceu em todas as localidades desmembradas.
A ampliação do desmatamento e dos riscos para a sustentabilidade (causada pela divisão territorial) pode ser bem medida no episódio da criação do estado do Tocantins. Se antes, Goiás concentrava a sua produção na região central, ficando o norte do estado um tanto imune aos desmates, depois do desmembramento, uma extensa região       pré-amazônica foi adicionada às altas taxas de desmatamentos anuais. Hoje, Tocantins engrossa as estatísticas dos estados que mais desmatam.
No caso dos municípios oriundos de desmembramentos de cidades maiores, como era comum acontecer no início da década de 1990, não é diferente. Na maioria das vezes, as taxas de desmatamentos municipais também são majoradas.
Portanto, além de não ser viável no aspecto econômico, o desmembramento do Pará iria trazer novos riscos para a sustentabilidade na Amazônia.
Sob o enfoque da sustentabilidade, é melhor que o território do Pará permaneça como está. E ao dizer Não ao plebiscito, o eleitor paraense, sabiamente, intuiu isso.  

* Professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).

segunda-feira, 19 de março de 2012

Extensão florestal na Amazônia
* Ecio Rodrigues
O produtor rural amazônida, quer esteja localizado no interior do ecossistema florestal, ou disperso ao longo da imensa rede de milhares de quilômetros de ramais que cortam a região, convive com um permanente processo de produção, agropecuária e florestal (ou extrativista), no qual as características principais são: primitivismo tecnológico; baixos índices de produtividade e elevado grau de degradação ambiental.
Uma realidade que atravessa os anos, as décadas e, em alguns casos, como o da extração de borracha, por exemplo, os séculos. A sensação que impera é de que como é assim há tanto tempo, tudo indica que é porque deve ser assim mesmo. Mas não é. Isso tem jeito.
Autoridades públicas se acostumaram com essa realidade de tal forma que não se incomodam mais com ela. A contradição que se repete é que a desgraça do produtor rural é sempre lembrada em períodos eleitorais, nos quais sua realidade, que não se altera, justifica a eleição dos que, por sua vez, se conformaram com a permanência daquela realidade, pois acham que não tem jeito.
Os atores sociais por seu turno, articulam reuniões e reivindicações que não surtiram efeitos no tripé da tecnologia arcaica, da pior produtividade do país e do exacerbado custo ambiental. No final das contas a grita geral sempre recai sobre a falta de trafegabilidade dos ramais na época das chuvas.
A pavimentação das vias, no caso os ramais uma vez que as rodovias principais, em sua maioria, em toda Amazônia, estão pavimentadas, une, como tábua de salvação, autoridades e produtores para ter início uma ladainha que somente tem fim quando o asfalto sai, mas o tripé permanece e a realidade não muda. Apesar das pessoas com todo direito, a partir do asfalto, sonharem com um carrinho.
Uma conclusão óbvia. Somente o investimento em tecnologia poderá alterar essa triste realidade da produção agropecuária e florestal amazônica. Essa afirmação, do gargalo tecnológico, deve ter sido feita por várias pessoas e arrasta em si uma armadilha por demais perigosa: a do tempo.
Acontece que para os desavisados quando se fala em investir em tecnologia, significa que muitas pesquisas terão que ser realizadas, que pesquisas demoram para dar resultados, enfim, pode esperar sentado e, enquanto isso, melhor brigar por asfalto mesmo e continuar desmatando.
Nada disso tem cabimento. Muito embora ainda existam algumas boas respostas para serem obtidas, as instituições envolvidas com a pesquisa florestal, como a Embrapa, por exemplo, resolveu a imensa maioria dos gargalos tecnológicos para elevar o padrão de produtividade e de produção de um leque grande de produtos florestais como a castanha-do-brasil, borracha e copaíba, entre outros.
Com relação a madeira nem se fala. Existe tecnologia para produção madeireira em qualquer escala, do pequeno ao grande produtor. Por sinal, com relação a madeira, não há mais muito espaço para inovação a não ser na área de industrialização. No que se refere ao que se deve fazer, no interior da floresta, para retirar madeira sem comprometimentos ambientais e sociais, já foi resolvido.
Fazer com que essas tecnologias cheguem ao produtor florestal é o papel dos extensionistas. No entanto, estruturar órgãos de extensão que se dediquem exclusivamente à extensão florestal é papel dos governos.
Muito embora a discussão eleitoral, aquela de palanque, sempre enalteça a existência de uma riqueza florestal inesgotável e fruto da cobiça internacional, no momento do investimento público a extensão florestal não é prioridade. Vai entender.
E nisso, sem exceção, todos os governos da Amazônia concordam: extensão florestal não tem a menor serventia.

* Professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).

quarta-feira, 14 de março de 2012

CARTA ABERTA DA SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA (SBPC) E DA ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS (ABC)SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL

                A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) vêm alertar para algumas das consequências que poderão resultar do projeto de lei que altera o Código Florestal (CF), na versão que será proximamente votada na Câmara dos Deputados.
                  A SBPC e a ABC reconhecem os avanços contidos no texto do CF na versão apresentada pelo Senado Federal, em particular o estabelecimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e dos mecanismos de apoio e incentivo à conservação e recuperação do meio ambiente, o condicionamento do crédito agrícola à regularização ambiental, o aumento da proteção ambiental em área urbana, a inclusão dos mangues entre as áreas de preservação permanente, a obrigação de projetos de lei específicos para cada bioma em um prazo de três anos, as novas especificações e instrumentos legais que regulam o uso de fogo e o controle de incêndios e a distinção entre disposições permanentes e transitórias no CF.
                Permanecem, no entanto, graves problemas. Para que não se alegue o aval da ciência ao texto ora em fase final de deliberação no legislativo, as associações mais representativas da comunidade científica – a SBPC e a ABC – vêm novamente se manifestar e reiterar suas posições, cujas justificativas científicas já foram apresentadas ao longo de 2011, em um livro e dois documentos, acessíveis no site da SBPC (www.codigoflorestal.sbpcnet.org.br).
                     Todas as áreas de preservação permanente (APP) nas margens de cursos d’água e nascentes devem ser preservadas e, quando degradadas, devem ter sua vegetação integralmente restaurada. A área das APPs, que deve ser obrigatoriamente recuperada, foi reduzida em 50% no texto atual.
                      As APPs de margens de cursos d’água devem continuar a ser demarcadas, como foram até hoje, a partir do nível mais alto da cheia do rio. A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição das APPs torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente, na Amazônia e no Pantanal. Essas áreas são importantes provedoras de serviços ecossistêmicos, principalmente, a proteção de nossos recursos hídricos e por isso, objeto de tratados internacionais de que o Brasil é signatário, como a Convenção de Ramsar (Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional).
                 Reafirmamos que os usos agrícolas praticados pelas comunidades tradicionais e por ribeirinhos devem ter tratamento diferenciado. Em particular, as áreas de pousio devem continuar , sendo reconhecidas apenas à pequena propriedade ou posse rural familiar ou de população tradicional, como foram até o presente. 
                     As comunidades biológicas, as estruturas e as funções ecossistêmicas das APPs e das reservas legais são distintas. Não faz sentido incluir APPs no cômputo das Reservas Legais (RLs) como proposto no artigo 16 do Projeto de Lei . A SBPC e a ABC sempre defenderam que a eventual compensação de déficit de RL fosse feita nas áreas mais próximas possíveis da propriedade, dentro do mesmo ecossistema, de preferência na mesma microbacia ou bacia hidrográfica. No entanto o projeto em tramitação torna mais ampla a possibilidade de compensação de RL no âmbito do mesmo bioma, o que não assegura a equivalência ecológica de composição, de estrutura e de função. Mantido esse dispositivo, sua regulamentação deveria exigir tal equivalência e estipular uma distância máxima da área a ser compensada, para que se mantenham os serviços ecossistêmicos regionais.
           A principal motivação que justifica a RL é o uso sustentável dos recursos naturais nas áreas de menor aptidão agrícola, o que possibilita conservação da biodiversidade nativa com aproveitamento econômico, além da diversificação da produção. Por isso, na recuperação das Rls degradadas, o possível uso temporário inicial de espécies exóticas não pode se transformar em uso definitivo, como fica assegurado pelo texto atual.
             A figura de áreas rurais consolidadas em APPs até a data de 22 de Julho de 2008, e a possibilidade dada no projeto de serem mantidas e regularizadas não se justificam. Desde pelo menos 2001, o desmate dessas áreas para uso alternativo do solo já estava explicitamente proibido. Essas áreas devem ser integralmente restauradas com vegetação nativa para que possam fornecer seus serviços ambientais.
              Um dos pré-requisitos para o sucesso da restauração da mata ciliar é o isolamento do fator de degradação. Desse modo, recuperar a faixa marginal concomitantemente com a utilização do espaço pelo gado, como fica permitido pelo artigo 62, parágrafo 4º, 5º, 7º e 8º impede os processos de recrutamento de mudas e regeneração da vegetação.
            Finalmente, como em várias outras leis, as múltiplas exceções podem desvirtuar a regra. Alguns exemplos são particularmente notáveis. Embora os mangues estejam protegidos no texto do Senado, a permissão de exploração de 35% dos mangues fora da Amazônia (além dos que já estariam em áreas ditas “consolidadas”) e 10% na Amazônia são preocupantes pois os mangues, entre outros serviços importantíssimos, são essenciais na reprodução de várias espécies de peixes de uso comercial. 
              Outra exceção à proteção dos mangues se refere aqueles cuja função ecológica estiver comprometida. Nesse caso (art.8º, parágrafo 2º), autorizam-se obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. Se a função ecológica do manguezal estiver comprometida, ela deve ser recuperada, uma vez que grande parte dos manguezais contaminados tem elevados índices de metais pesados e petróleo. Manter populações de baixa renda nesses locais seria imoral.
                 Outras exceções dizem respeito à obrigação de restaurar. O tratamento diferenciado de poder restaurar extensão menor de APPs deveria ser restrito à agricultura familiar. Em vista disto deveriam ser suprimidos os parágrafos 4º, 7º e 8º do artigo 62 do texto aprovado no Senado Federal.
             Dadas as regras de tramitação de Projetos de Lei no Congresso Nacional, a maioria dos problemas apontados não vai poder mais ser corrigida no âmbito do Legislativo. São exceção uns poucos dispositivos para os quais uma supressão ainda é viável. Entre eles estão o artigo 16, o parágrafo 7º do artigo 13, os três parágrafos 4º, 7º e 8º do artigo 62 mencionados acima, e o parágrafo 3º do art.68 que diz respeito às espécies exóticas na recuperação das reservas legais. Maiores detalhes se encontram na Tabela anexada a este documento.
          A reforma do Código Florestal Brasileiro, tal como vem sendo processada no Congresso, sob a influência de grupos de pressão setoriais, representa a desregulação do setor do agronegócio com sérios riscos para o meio ambiente e para a própria produção agrícola. A proteção de áreas naturais está sendo consideravelmente diminuída e perde-se assim a oportunidade de produzir  alimentos com mais eficiência e com sustentabilidade ambiental, o que deveria ser o grande diferencial da agricultura brasileira. 

segunda-feira, 12 de março de 2012


Novo Código Florestal deverá ser revisto em 2015

* Ecio Rodrigues

Esta é uma semana decisiva para o encerramento das discussões sobre a nova proposta de Código Florestal. A previsão é que o respectivo projeto de lei será votado pela Câmara dos Deputados, em caráter terminativo, no próximo dia 13 de março. Como já houve a aprovação do Senado, só restará a sanção ou o veto da Presidente Dilma.
Longe de representar a vontade da maioria, o projeto reflete, em verdade, um acordo costurado durante as negociações no Senado entre governo e ruralistas (mais ruralistas que governo, claro), o que fez com que um grupo expressivo de ambientalistas colocasse em dúvida o futuro das áreas ainda cobertas por florestas existentes no país.
O governo, por seu turno, parece ter somente uma grande prioridade: votar o Código Florestal o quanto antes, uma vez que quanto mais se aproxima a Rio + 20, marcada para junho próximo, mais acirrados estarão os ânimos.   
Apoiando os ambientalistas, desde o início das discussões, encontram-se cientistas ligados à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, SBPC, e à Academia Brasileira de Ciência, ABC, além de técnicos e pesquisadores atuantes em um conjunto de variadas instituições, públicas e privadas.
Não há dúvida de que o projeto oriundo do Senado é mais aprimorado e apresenta ganhos de conteúdo, em comparação com aquele aprovado na Câmara em maio de 2011. Além de incluir diversas prescrições relacionadas à valorização e precificação de ativos florestais, os senadores também conseguiram dar um importante passo em direção ao pagamento pelos serviços ambientais prestados pelas florestas – iniciativas essas de grande importância e que merecem o devido crédito.
Todavia, o novo Código Florestal contém dispositivos perigosos, que podem acarretar graves consequências - no momento imprevisíveis e difíceis de apurar - para a manutenção das florestas.
O que acontecerá, por exemplo, quando for possível adicionar as Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo da área relativa à Reserva Legal? Trata-se de dois conceitos distintos, com finalidades diversas, que a partir de agora serão considerados como farinha do mesmo saco.
Da mesma forma, não se pode estimar a grande redução (que seguramente ocorrerá) na área de floresta presente na Reserva Legal das propriedades com até 400 hectares - por sinal, a maioria dos empreendimentos existentes na Amazônia.
Tampouco é possível prognosticarem-se as implicações, para o cotidiano produtivo da Amazônia, do afrouxamento das regras que previam a obrigação de manter a Reserva Legal - uma vez que, nos termos do novo diploma legal, os proprietários que desmataram além do limite permitido poderão negociar suas multas de forma altamente benéfica (um artifício, aliás, qualificado por muitos como anistia).
Mas o futuro ainda é incerto. Por enquanto, tudo não passa de estimativas, já que não existem apontadores e estatísticas que permitam realizar algo impossível agora: uma análise fria e desapaixonada dos efeitos da nova legislação, em relação à elevação das taxas de desmatamento, ou à ampliação do risco de ocorrência de alagações e secas, ou, ainda, no que concerne ao aumento dos desbarrancamentos no Sudeste do país.
É necessário um prazo de pelo menos cinco anos para se aferir até que ponto as novas regras irão pender no sentido do favorecimento da conservação da floresta, ou para o lado do beneficiamento da produção agropecuária.
O fato é que - seja por causa das consequências advindas da aplicação do novo Código, seja em vista dos resultados decorrentes das negociações internacionais relacionadas às mudanças do clima, ou, ainda, em razão de futuras deliberações quanto ao tema da economia de baixo carbono, ou seja mesmo em face de todas essas questões - as discussões sobre o que fazer com as florestas deverá ser retomada.
Como se vê, uma revisão do Código Florestal, em 2015, será mais que oportuna.   


* Professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).

domingo, 4 de março de 2012

Sexta Semana Florestal do Acre
* Ecio Rodrigues
A fim de discutir a importância do ecossistema florestal amazônico para a geração de energia elétrica, os envolvidos com o setor florestal no Acre estarão reunidos, de 05 a 09 de março de 2012, num evento que já se tornou tradicional – inserindo-se num cronograma permanente de debates sobre o uso múltiplo e sustentável da biodiversidade existente na região.
As semanas florestais acontecem em todo início de ano letivo, no âmbito do curso de Engenharia Florestal da Universidade Federal do Acre, demarcando um momento oportuno para se avaliar a nova safra florestal que se inicia com o fim do inverno e das cheias.
Indo além das tradicionais semanas acadêmicas, a Semana Florestal procura unir órgãos de governo, organizações da sociedade civil, empresários, técnicos, pesquisadores e acadêmicos, na discussão de algum tema relevante para a conservação, ou exploração com técnicas de manejo florestal, do ecossistema florestal na Amazônia.
Os temas selecionados pelos organizadores do evento já aludiram à Biodiversidade, em sua primeira edição; ao Desenvolvimento Tecnológico para Alternativas Florestais, na segunda edição; ao Manejo Florestal de Uso Múltiplo, na terceira edição; às Reservas Extrativistas, na quarta edição. E em 2011, o tema eleito referiu-se ao Manejo Florestal Empresarial.
Para 2012, em sua sexta edição, a Semana Florestal se propõe a debater o grande leque de oportunidades que abrange a geração de energia elétrica considerada de tecnologias limpas.
Depois que o preço do barril de petróleo atingiu a cifra dos oitenta dólares (tendo transitado, nos últimos 30 anos, pela casa dos 20 dólares), as opções de geração de energia elétrica alternativas ao óleo diesel ganharam evidência. Se antes esses combustíveis alternativos não podiam competir, em termos de preço, com o petróleo, agora, o seu uso pode mesmo chegar a superar a geração de energia elétrica nas termoelétricas movidas à óleo diesel.
Mas o problema do petróleo vai além do econômico, representado pelos preços em ascensão. Há outras duas variáveis, que movem os pesquisadores mundo afora, na busca de novas opções para a geração de energia elétrica. A primeira é que o petróleo é uma jazida, um recurso natural não renovável - ou seja, um dia ele acaba.
Há especulações, com forte embasamento técnico, que dão conta de que, a partir de 2050, a curva de oferta de petróleo em todo o planeta se inverterá, e o recurso iniciará seu processo inexorável de exaustão. Difícil imaginar a vida sem petróleo, e mais difícil ainda é acreditar que um dia esse recurso acabará. Mas é o que acontece com as jazidas, e esse raciocínio inclui as novas descobertas, como as brasileiras, no oceano profundo.
Significa dizer que, mais cedo ou mais tarde, os países terão que encontrar substitutos para o petróleo - seja para movimentar os automóveis, seja para iluminar as habitações humanas, seja para os inúmeros usos dados a esse recurso.
Fazer com que essa substituição ocorra mais cedo - e não mais tarde - é fator crucial para a segunda variável a ser examinada em relação ao uso indiscriminado do petróleo. Ocorre que a (cientificamente comprovada) crise ecológica decorrente do aquecimento global está estreitamente vinculada ao petróleo.
Considerado o maior responsável pelos níveis de carbono existentes na atmosfera - o que faz com que o clima do planeta mude de maneira perigosa -, o petróleo precisa ser substituído por outras fontes o mais rápido possível, para não colocar o planeta em risco. Um risco que é real e do qual poucos duvidam.
A busca por fontes alternativas para a geração de energia elétrica insere o ecossistema florestal no centro do debate - o que poderá ser conferido na Sexta Semana Florestal do Acre.

* Professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).

Livro Ciliar Só Rio Acre

Livro Ciliar Só Rio Acre